LEI Nº 2.480, DE 20 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação Pré-Hospitalar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° O Estatuto e o CNPJ da entidade, serão parte integrante da presente
lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação
da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 20 de
maio de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo Nº 0007568/2005.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Sérgio Ribeiro Passos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.