REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.570, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CONEXÃO JOVEM DO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a Entidade "CONEXÃO JOVEM DO BRASIL".

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 05 de abril de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autoria do Projeto de Lei n° 026/2006 - Vereadora Maria das Graças de Araújo

Processo Administrativo nº 006035/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.