LEI Nº 2.584, DE 22 DE MAIO DE 2006
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ENSINO DE OFÍCIOS E ARTES.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o “CENTRO DE ENSINO
DE OFÍCIOS E ARTES”.
Art. 2º O Estatuto da Entidade
e o CNPJ serão partes
integrantes da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para
completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de
maio de 2006.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Auto do Projeto de Lei nº. 040/2006 - Vereador José Raimundo Dantas
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.