REVOGADO PELA LEI Nº 4.318/2019
LEI Nº 2.655, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2006.
“ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2475/2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O Art.
5º da Lei nº.
2475/2005, de 12 de maio de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º As receitas que constituem recursos do FUMDEMAG – Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente de Guarapari serão depositadas
em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, com a denominação
de Município de Guarapari, CNPJ nº. 27.165.190/001-53/FUNDEMAG.”
“Parágrafo único. A movimentação
financeira do FUNDEMAG nas instituições oficiais de crédito, somente poderá ser
efetuada com assinaturas do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Guarapari, cujas planilhas deverão ser aprovadas
pela maioria dos membros do CONDEMAG.”
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
nº. 2475/2005, insertos pela presente Lei, como se nela transcritos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 28
de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.