REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.713, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO OLARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Moradores do Bairro Olaria”.

 

Artigo 2° O estatuto social da associação e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da associação agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de Abril de 2007.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor do PL n° 037/2007 – Vereador Ricardo Rosetti Conde

Processo Administrativo n° 006797/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.