REVOGADO PELA LEI Nº 4.551/2021
LEI Nº 2.922, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2008.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do
art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, a via
pública que interliga a Avenida José Alcântara Bourguinon
na Localidade de “Tartaruga”.
Art. 2º O emplacamento do mencionado logradouro público será feito
em até 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, sendo as despesas
custeadas pelo Poder Público.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 28 de novembro de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 174/2008
Autoria
do PL nº 174/2008: Vereador JOSÉ BANIGNO MAIOLI
Processo
Administrativo N°. 0020.234/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.