LEI Nº 3.074, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.560/2005,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao
quantitativo dos cargos constantes no artigo 3° e no anexo II da Lei 2.560 de 23
de dezembro de 2005, quatorze cargos de Coordenador
Administrativo, referência CCL-7; e quatorze cargos de Assessor de Controle, referência CCL-9.
Parágrafo único. Permanecem
inalterados os demais artigos constantes na Lei 2.560 de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23
de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) N°. 158/2009
Autoria do PL N°. 158/2009: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI-ES.
Processo Administrativo N°. 022.534/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.