REVOGADA PELA LEI Nº 5.001/2024
LEI Nº 3.363, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada
“LAGOA RECANTO DAS GARÇAS”, o bem público natural (lagoa), situado em frente à
Rua Dona Morena, nas proximidades da “EMEF IGNÊZ MASSAD COLA, no Loteamento Itapebussú, nesta cidade.
Art. 2° As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14
de fevereiro de 2012.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 017/2012
Autoria do PL nº 017/2012: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 3153/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.