LEI Nº 3.417, DE 18 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Rua
João Pereira da Silva”, a atual Rua Rio Grande do Sul, localizada no Bairro Camurugi, neste Município.
Artigo 2º As despesas com a
confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do
homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 18
de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.