LEI N° 3.441, DE 02 JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2.560 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao
quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei N°
2.560, de 23 de dezembro de 2005, oito cargos de Coordenador Legislativo.
Art. 2° Fica modificada a
referência do cargo em comissão de Coordenador Legislativo, referência CCL-4
passando a viger com seguinte redação: Coordenador
Legislativo, referência CCL-2.
Art. 3° Fica modificada a
referência do cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, referência CCL-6
passando a viger com seguinte redação: Assessor de
Cerimonial, referência CCL-3.
Art. 4° Fica reduzido do
quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei 2560 de 23 de
dezembro de 2005: um cargo de Procurador adjunto,
referência CCL-04; nove cargos de Coordenador
Administrativo, referência CCL-7; quatro cargos de Secretário Sênior,
referência CCL-8; dez cargos de Assessor de Controle,
referência CCL-10;
Art. 5° Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari/ES, 02 de
julho de 2012.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº. 106/2012
Autoria do PL n°. 106/2012: Mesa Diretora da câmara Municipal de
Guarapari/ES.
Processo Administrativo N°. 11.854/2012