LEI N° 3506/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CORRELATOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Artigo 1° Os subsídios mensais do Prefeito, Vice- Prefeito, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Secretários Adjuntos Secretários Municipais e Correlatos, ficam fixados conforme Tabela 01, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus ao décimo terceiro subsídio.

 

Artigo 3° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos do Município de Guarapari.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari –ES, 28 de dezembro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TABELA 01

 

VALOR DOS SUBSÍDIOS

Prefeito Municipal

         R$ 13.200,00

Vice-Prefeito Municipal

R$ 7.200,00

Secretários Municipais, e Correlatos

R$ 6.900,00

Procurador Geral do Município

R$ 6.900,00

Controlador Geral do Município

R$ 6.900,00

 (Revogado pela Lei Complementar nº 47/2013)

Secretários Adjuntos e Correlatos

R$ 6.900,00

 

 

Projeto de Lei (PL) n°. 177/2012

Autoria do PL n°. 177/2012: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo N°. 21919/2012