LEI N° 3.639, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÉNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA HOSPITAL INFANTIL "FRANCISCO DE ASSIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio ou instrumento congênere de cooperação técnico-financeira com o Hospital Infantil "Francisco de Assis", instituição filantrópica e associação civil de direito privado sem finalidade econômica, reconhecida como de utilidade pública estadual pela Lei n° 2.729, de 09 de outubro de 1972 e declarada utilidade pública federal com publicação no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 1991, com Certificação Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) pela Portaria SAS/MS n° 1461, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2012, e com certificação como Organização Social pela Secretaria de Estado da Saúde - ES, processo n° 60244666, nos termos da Lei Estadual 489/2009, cadastro no CNES n° 2485729, inscrita no CNPJ n° 27.192.590/0001­58, com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, visando a oferta e manutenção dos serviços de saúde com a gestão da Unidade de Pronto Atendimento Infantil, e de serviços médicos-hospitalares na UPAI "Zilda Ams", no Município de Guarapari - ES, com a interveniência da sua filial inscrita no CNPJ sob o número 27.192.590/0005-81, com sede e foro nesta cidade.

 

§ 1° Fica o Município de Guarapari, nos termos do § 1° do artigo 128 da LOM, dispensado da concorrência pública, tendo em vista que a concessionária é entidade a assistencial e em razão do relevante interesse público, devidamente justificado.

 

§ 2º O Convênio de que trata o caput vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da celebração e publicação do instrumento de convênio ou termo congênere, sendo permitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 25 (vinte e cinco) anos, considerado o interesse público, os resultados avaliativos e a economicidade comprovada por equipe de fiscalização da Secretaria Municipal da Saúde, pelo Fundo Municipal da Saúde e Conselho Municipal da Saúde, devidamente fundamentado. (Redação dada pela Lei n° 4.802/2023)

 

§ 3° Fica autorizado à concessionária a promover a gestão da Unidade de Pronto Atendimento Infantil, com a administração dos serviços médicos, enfermagens e outros da unidade objeto de convênio e, especialmente, a implantação de serviços médicos-hospitalares na UPAI "Zilda Ams".

 


§ 4° Para a celebração do convênio de prestação de serviços ou instrumento congênere, objetivando o gerenciamento da Unidade de pronto Atendimento Infantil - UPAI quanto à responsabilidade, fica estabelecido que:

 

I - Do concedente

 

a) Adotará todos os procedimentos administrativos necessários para a formalização do instrumento jurídico necessário com a instituição referenciada nesta lei, visando o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Infantil - UPAI para prestação de serviços médicos de urgência e emergência e ambulatorial à população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano Operativo encaminhado pela proponente;

b) Disponibilizará bens imóveis, móveis e equipamentos à instituição convenente, através de termo apropriado, que compreende o prédio público onde se instalará os serviços da UPAI Zilda Arns, a saber, a sede do Hospital e Maternidade Cidade Saúde Doutor Luiz Buaiz, localizado na Rua Pastor Simão Pedro Manske, 595, Bairro Village da Praia, Guarapari/ES, com 05 (cinco) pavimentos e área livre com estacionamento e paisagismo, sendo 7.582,00 metros quadrados de terreno e 8.911,18 metros quadrados de área construída, cuja composição da estrutura física e as especificações de equipamentos são os constantes do Anexo Único, desta lei. (Redação dada pela Lei n° 4.802/2023)

c) Procederá ao repasse mensal nos valores e limites aprovados por esta lei, com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde e, se necessário, com recursos próprios, e nos termos do instrumento jurídico celebrado com o Hospital Infantil Francisco de Assis";

d) Procederá a nova localização dos servidores que se encontram em atividade na Unidade de Pronto Atendimento Infantil - UPAI, redistribuindo-nos nas unidades de saúde básicas e nas unidades de ESF, tanto nas já existentes quanto naquelas que forem entregues à população para prestação de serviços de saúde;

e) Adotará metodologias de avaliação, controle e fiscalização dos serviços que forem concedidos, inclusive com a constituição de comissão com 02 (dois) representantes do município de Guarapari - Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde ‑ e 01 (um) representante da instituição convenente;

f) Instituirá, no período de vigência do convênio de que trata esta lei, a obrigatoriedade das prestações de contas parciais a cada seis meses e as anuais, nos termos a serem estabelecidos no instrumento jurídico a ser celebrado, devendo, ainda, estabelecer os relatórios que deverão ser disponibilizados no portal da transparência e publicados no órgão oficial do município.

 

II - Do Convenente

 

a) Com a celebração do convênio ou instrumento congênere de que trata esta lei, a instituição proponente procederá à contratação de pessoal necessário ao cumprimento dos objetivos e das metas apresentadas no Plano Operativo para o gerenciamento da Unidade de pronto Atendimento Infantil - UPAI na prestação dos serviços de saúde para a população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS;

b) Ficará sob a responsabilidade do convenente despesas com materiais de manutenção, medicamentos, exames laboratoriais e radiológicos, transporte com veículos de apoio e com ambulância, abastecimento de telefonia, água e energia elétrica, necessários ao bom funcionamento da UPAI objeto da concessão;

c) Ainda, ficará às expensas do convenente despesas com adequação da estrutura física, aquisição de novos equipamentos e mobiliários, com recursos próprios;

d) A título de contrapartida o convenente ofertará obrigatoriamente à municipalidade o atendimento laboratorial à UPA existente no município;

e) Deverá promover a prestação de contas parcial e anual, na forma do estabelecido na alínea T do inciso I deste parágrafo.

f) Utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano Operativo aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

g) Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano Operativo.

 

§ 5° O Município de Guarapari adotará as providências necessárias quanto à elaboração de termo apropriado de permissão de uso de bens móveis, imóveis e equipamentos do Município pela instituição conveniada.

 

Art. 1º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a área residual do Hospital e Maternidade Cidade Saúde Doutor Luiz Buaiz, isto é, não ocupada pelos serviços da Unidade de Pronto Atendimento Infantil, a instituição filantrópica Hospital Francisco de Assis, CNPJ no 27.192.590/0005-81, por meio de instrumento jurídico adequado, observado prazo estabelecido para vigência do Convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei e exclusivamente para a finalidade manutenção e ampliação dos serviços médicos-hospitalares previstos no Convênio no 9006/2016 (Processo no 74478915), firmado entre o HIFA e o Estado do Espírito Santo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.802/2023)

 

Parágrafo Único. A ampliação de serviços a que faz menção o caput deste artigo deverá ser previamente submetida ao Município de Guarapari, dependendo da sua anuência para efetivação. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.802/2023)

 

Art. 1º-B No âmbito dos serviços autorizados por esta Lei, a instituição filantrópica Hospital Francisco de Assis, CNPJ no 27.192.590/0005-81, deverá atender prioritariamente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e, complementarmente, os usuários da medicina supletiva, conforme Lei Complementar Federal No 187, de 16 de dezembro de 2021, e da Lei Municipal no 3.751, de 07 de maio de 2014. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.802/2023)

 

Parágrafo Único. Os recursos advindos dos atendimentos da medicina suplementar deverão ser obrigatoriamente aplicados na melhoria da prestação dos serviços médicos-hospitalares realizados com base nesta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.802/2023)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal da Saúde a conceder autorização à instituição convenente para proceder as intervenções de obras necessárias ao funcionamento da UPAI sob a égide do instrumento jurídico celebrado, bem como à aquisição de novos equipamentos para a prestação dos serviços de saúde.

 

§ 1° No termo da avença estabelecida entre as partes, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à ressarcir ao convenente no que se refere às benfeitorias e aos equipamentos adquiridos, com valores a serem estabelecidos em negociação que terá por base os preços de mercado, proporcionalmente ao tempo de uso e conservação.

 

§ 2° Fica, ainda, a Convenente, ao termo do instrumento jurídico celebrado, obrigada a devolver o prédio público em referência, bem como os bens móveis que guarneceram o mesmo, em perfeito estado de conservação e utilização.

 

Art. 2º-A Durante a vigência da cessão autorizada nesta Lei, todas as despesas relacionadas com o funcionamento, manutenção e eventuais adequações físicas necessárias à prestação dos serviços do Hospital e Maternidade Cidade Saúde Luiz Buaiz correrão por conta da instituição filantrópica Hospital Francisco de Assis, CNPJ no 27.192.590/0005-81. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.802/2023)

 

Art. 3º Para o repasse financeiro, a ser realizado em conformidade com o termo de convênio ou instrumento congênere celebrado, à instituição especificada e para a finalidade de que trata esta lei, deve ser prevista no orçamento programa vigente no Município disponibilidade financeira e estar enquadrado nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, mediante a celebração do termo em referência, vinculada à análise da proposta e aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Fica autorizado o repasse de recurso financeiro, mediante a celebração de termo do convênio ou instrumento congênere previsto no Artigo 1° e no prazo estabelecido em seu parágrafo primeiro, no montante anual de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), que será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guarapari em parcelas mensais e consecutivas de R$ 310.000,00 após a assinatura do termo previsto nesta lei, em conformidade com as legislações vigentes, especialmente no PPA - Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Município.

 

Parágrafo único. O valor de que trata o "caput" poderá ser corrigido anualmente pela variação do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, com vistas ao reequilíbrio financeiro do convênio, sendo obrigatório a elaboração de aditivo à avença estabelecida e sua devida publicação.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, com recursos originários do SUS e da Secretaria de Estado da Saúde, e ainda recursos próprios, no período de vigência do convênio de que trata esta lei, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, por Decreto, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto, proceder a inclusão de programa/projeto atividade afins no PPA vigente no Município de Guarapari - ES, através da Secretaria Municipal responsável pela gestão e execução orçamentária, se necessário.

 

Art. 6° Serão preservados todos os serviços de atendimento médico materno infantil que atualmente vem sendo exercido pela municipalidade, nas instalações da Unidade de Pronto Atendimento Infantil - UPAI "Zilda Ams".

 

Art. 7° As dividas de custeio com fornecimento de água, energia elétrica e produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos, que ficarão a cargo do convenente, devendo ainda, manter o serviço de ambulância, em regime, de plantão permanente.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 10 Revoga-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 19 de novembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


 

Projeto de Lei (PL) n°. 227/2013

Autoria do PL n°. 227/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.607/2013


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

(Redação dada pela Lei n° 4.802/2023)

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA 

 

NÚMERO DE LEITOS DO HOSPITAL CIDADE SAÚDE DOUTOR LUIZ BUAIZ

CENTRO CIRÚRGICO

RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA

06

 

INDUÇÃO ANESTÉSICA/ HOSPITAL-DIA

03

 

CENTRO DE PARTO NORMAL

LEITOS DE PPP

03

 03

PRONTO-SOCORRO

LEITOS DE URGÊNCIA

07

 

LEITOS DE EMERGÊNCIA

02

 

LEITOS DE OBSERVAÇÃO ADULTO

10

LEITOS DE OBSERVAÇÃO PEDIÁTRICA

05

 

UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO ADULTOS

UTI PEDIÁTRICA

10

10

UNIDADE NEO NATAL

10

10

UTI ADULTO

20

20

INTERNAÇÃO GERAL

LEITOS PEDIATRIA

24

24

LEITOS ALOJAMENTO CONJUNTO

16

16

 LEITOS INTERNAÇÃO GERAL

60

60

TOTAL

 

143

 

 

PROGRAMA FÍSICO-FUNCIONAL

 

1º PAVIMENTO TÉRREO

AMBIENTE

INSTALAÇÕES

GUARITA

01

Guarita

2,47

-

02

Sanitário

2,10

HF

ENTRADA PRINCIPAL

01

Entrada Principal (Hall Coberto)

11,97

-

02

Entrada Principal (Saguão)

69,16

HF

03

Recepção (Atendimento)

13,59

-

04

Guarda-Volumes

8,28

-

05

Sanitário PcD Fem.

8,04

HF

06

Sanitário PcD Masc.

9,33

HF

07

Sanitário PcD

3,58

HF

08

Fraldário

2,00

-

09

Assistente Social

7,27

-

10

SAC

5,53

-

11

Ambulatório Especialidades

56,92

 

12

Consultório

11,29

HF

13

Sanit. Consultório

2,11

HF

14

Consultório

8,44

HF

15

Consultório

10,33

HF

16

Consultório

12,69

HF

17

Consultório

13,35

HF

18

Hall do Elevador

11,73

-

19

Escada

29,38

-

RECEPÇÃO PARTURIENTE

01

Recepção Parturiente

9,87

-

02

Admissão Parturiente

11,88

HF

03

Banheiro paciente

4,10

HF, HQ

SADT - DIAGNÓSTICO

01

Espera Diagnóstico

40,09

-

02

Recepção Diagnóstico

9,21

-

03

Circulação Interna

13,68

-

04

Circulação

36,45

-

05

Digitação

8,02

-

06

Laudo

7,54

-

07

Sanitário Público Fem.

2,15

HF

08

Sanitário Público Masc.

2,51

HF

09

Sanitário PcD

4,10

HF

10

Ecocardiograma

6,19

HF;ED;ADE;EE

11

Eletrocardiograma

6,19

HF;ED;ADE;EE

12

Ultrasom

8,80

HF;FAM;AC;EE;

 

ED;ADE

13

Sanitário Ultrasom

2,08

HF

14

Ultrasom

9,68

HF;FAM;AC;EE;

 

ED;ADE

15

Sanitário Ultrasom

2,00

HF

16

Plantão

7,15

-

17

Copa

2,90

HF

18

DML

2,78

HF

19

Sanitário Func.

1,99

HF

20

Sanitário Func.

1,87

HF

21

Utilidades

4,64

HF;ADE

22

Endoscopia

14,59

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC;EE;ED;

23

Higienização Endoscópicos

6,76

HF;HQ;FO;FVC;

 

FAM;ED;EE

24

Preparo e Repouso Paciente

20,59

HF;FO;FVC;

 

FAM;EE;ED

25

Banheiro Paciente

15,11

HF, HQ

26

Raio-X

22,60

FVC;FAM;EE;ED;AC

27

Sanitário Raio-x

1,74

HF

28

Digitalização

10,89

-

29

Raio-X

19,13

FVC;FAM;EE;ED;AC

30

Sanitário raio-x

1,81

HF

31

Tomografia

28,85

FAM;AC;EE;ED;

 

ADE

32

Controle Tomo

9,60

EE; ED

33

Vestiário

1,96

-

34

Vestiário

1,78

-

35

Vestiário

1,73

-

PRONTO-SOCORRO

01

Entrada Embarque/ Desembarque

29,18

-

01

Espera/ Recepção Espera Adulto

46,39

HF

02

Espera/ Recepção Pediatria

37,74

HF

03

San PcD Fem.

2,91

HF

04

San PcD Masc.

2,91

HF

05

Acolhimento Pediatria

8,87

HF

06

Consultório Pediatria

9,26

HF

07

Consultório Pediatria

9,65

HF; FO; FAM; EE

08

Observação pediátrica

39,33

HF; FO; FAM; EE

09

Banheiro Pediatria

4,22

HF, HQ

10

Acolhimento Adulto

9,28

HF

11

Consultório

9,07

HF

12

Consultório

9,12

HF

13

Consultório

9,10

HF

14

Posto Enfermagem

7,45

HF;EE

15

Observação Adulto

35,21

HF; FO; FAM; EE

16

Banho Obs. Adulto

4,26

HF;HQ;ADE

17

Banho Obs. Adulto

4,38

HF;HQ;ADE

18

Observação Adulto

35,52

HF;EE

19

Serviço

10,70

HF;EE

20

Aplicação de Medicamentos

11,96

HF;FO;FAM;EE

21

Inalação

7,44

HF

22

Farmácia Satélite

10,88

HF

23

Gesso

9,25

HF

24

Equipamento/ Rouparia

6,64

-

25

Rouparia

2,02

 

26

Sanitário Func.

2,21

HF

27

Sanitário Func.

2,21

HF

28

DML

3,70

HF

29

Estar Equipe

7,03

HF

30

Plantão

5,70

-

31

Banho Plantonista

2,63

HF;HQ

32

Plantão

6,07

-

33

Banho Plantonista

2,69

HF;HQ

34

Antecâmara

4,86

HF

35

Isolamento

11,44

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

30

Banho Isolamento

12,12

HF;HQ;ADE

31

Higienização

7,86

HF;HQ;E;ADE

32

Utilidades

4,24

HF;ADE

33

Sala de Emergência

24,98

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

34

Entrada Emergência (Área externa)

89,85

-

35

Sala de Urgência

49,15

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

36

Procedimentos Invasivos

14,43

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC;EE;ED

37

Sutura/ Curativos

8,46

HF

38

Circulação/ Escovário/ Guarda de Maca/ Armário Rouparia

121,07

HF; HQ

39

Hall do Elevador

20,01

-

40

Escada

28,26

-

NUTRIÇÃO

01

Recebimento Insumos Cozinha

20,90

HF; ED

02

Despensa Seca

17,04

-

03

Antecâmara

2,09

-

04

Câmara Laticínios

2,04

EE

05

Câmara Carne

3,15

EE

06

Câmara Congelados

3,17

EE

07

DML

2,96

HF

08

Sanitário Feminino

3,15

HF

09

Sanitário Masculino

3,12

HF

10

Lixo Refrigerado

2,37

-

11

Area de cocção, preparo e distribuição

72,20

-

12

Preparo Carne

7,32

HF;ADE

13

Lavagem Utensílios

10,45

HF

14

Refeitório

72,91

HF,ADE

15

Nutricionistas

12,61

-

16

Distribuição

4,57

-

17

Preparo Enase Mamaderias e Enteral

7,45

-

18

Higienização Mamadeiras

6,55

HF

GUARDA TEMPORÁRIA DE CADÁVER

01

Guarda Temporária de cadáver

10,77

HF

VESTIÁRIOS

01

Vestiário Funcionários PcD

10,65

HF;HQ

02

Vestiário Central Masculino

83,39

HF;HQ

03

Repouso Funcionários

27,19

HF

04

Repouso Funcionários

12,04

-

05

Vestiário Central Feminino

146,02

HF;HQ

LAVANDERIA

01

Costura

5,53

-

02

Guarda Roupa limpa

17,00

HF

03

Processamento Roupa Limpa

59,78

EE;ADE

04

Vestiário

6,30

HF;HQ

05

DML

1,37

HF

06

Coordenação

2,39

-

07

Circulação

2,93

-

08

Vestiário

5,83

HF;HQ

09

Guarda Material de Limpeza

2,04

-

10

DML

2,28

HF

11

Recebimento Roupa Suja

46,89

HF;ADE

LABORATÓRIO

01

Hall

3,59

-

02

Área Chuveiro Lava-olhos

-

HF

03

Administração

5,74

-

04

Triagem e Recebimento de Amostras

8,47

HF,ADE

05

Centrífugas

3,44

HF, ADE

06

Higienização

5,09

-

07

Esterilização

5,25

HF; HQ; E; ADE

08

Urianálise Parasito

7,39

HF,ADE,E

09

Microbiologia

12,30

HF; CD; ED; FG; EE; E; ADE

10

Laboratório (Hematologia /Bioquímica/ Imunologia

39,46

HF; CD; ED; FG; EE; E; ADE

11

Amoxarifado

3,01

-

12

Plantão

4,95

-

13

Banheiro Func. Masc.

2,41

HF,HQ

14

Banheiro Func. Fem.

2,48

HF,HQ

15

Circulação Interna

4,02

-

16

Copa

1,70

HF

17

DML

2,05

HF

COLETA LABORATÓRIO

01

Posto de Coleta

10,25

-

02

Box

4,40

HF

03

Box

2,82

HF

04

Sanitário

1,77

HF

FARMÁCIA CENTRAL

01

Distribuição

35,48

HF

02

Sanit. Func. Masc.

1,97

HF

03

Sanit. Func. Fem.

1,88

HF

04

CAF

71,89

-

05

Farmacêuticos

13,84

-

06

Paramentação

3,21

HF

07

Higienização

3,90

HF;AC

08

Fracionamento

6,47

ADE

09

Quarentena

3,56

-

10

Medicamento Controlado

2,92

-

ALMOXARIFADO

01

Almoxarifado

42,53

-

02

Controle de acesso

6,76

-

APOIO

01

DML

2,09

HF

02

Sanitário Funcionários Masc

2,15

HF

03

Sanitário Funcionários Masc

2,30

HF

04

Hall do Elevador

5,53

-

05

Cafeteria

8,51

HF

06

Área de Mesas

18,24

-

DEPÓSITO DE RESÍDUOS

01

Resíduo Contaminado

10,15

HF;ADE

02

Resíduo Reciclável

10,15

HF

03

Higienização / Balança

17,32

HF

04

Resíduo Químico

1,80

HF

05

Resíduo Comum

15,50

HF

06

Resíduo Orgânico

2,70

HF

GRUPO GERADOR

01

Grupo Gerador

39,22

EE; ADE

02

Subestação

33,01

EE; ADE

03

Caldeira

22,80

EE; ADE

CENTRAL DE GASES MEDICINAIS

01

Central de Ar Comprimido

4,67

EE;ADE

02

Central de Óxido Nitroso

5,71

EE;ADE

03

Central de vácuo

7,54

EE;ADE

04

Reservatório Inferior

35,47

-

 

 

2º PAVIMENTO

 

 

AGÊNCIA TRANSFUSIONAL

01

Agência Transfusional

8,02

-

02

Estoque de Sangue

6,82

HF

03

Laboratório

7,02

HF

UNIDADE DE INTERNAÇÃO GERAL (20 LEITOS)

01

Posto de Enfermagem e Serviços

12,53

HF;EE

02

Prescrição

6,75

EE

03

Enfermaria 3 leitos

23,10

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

04

Banho

3,93

HF;HQ;ADE

05

Enfermaria 3 leitos

23,18

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

06

Banho

7,87

HF;HQ;ADE

07

Enfermaria 4 leitos

32,41

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

08

Banho

3,97

HF;HQ;ADE

09

Enfermaria 3 leitos

26,43

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

10

Banho

4,31

HF;HQ;ADE

11

Enfermaria 3 leitos

25,32

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

12

Banho

4,32

HF;HQ;ADE

13

Enfermaria 3 leitos

25,26

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

14

Banho

4,30

HF;HQ;ADE

15

Antecâmara

5,06

HF;E

16

Isolamento

10,52

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

17

Banho Isolamento

4,20

HF;HQ;ADE

18

Utilidades

7,34

HF

19

Repouso Enfermagem

11,30

HF

20

Sanitário Funcionário

1,76

HF

21

Sanitário Funcionário

1,76

HF

22

Equipamento

3,88

-

23

DML

4,76

HF

24

Circulação

64,02

-

25

Hall de Elevador

20,06

-

26

Escada

34,47

-

ÁREA DE APOIO COMPARTILHADAS

01

Farmácia satélite

21,67

HF

02

Sanitário PcD

4,10

HF

03

Sanitário Funcionário

2,51

HF

04

Sanitário Funcionário

2,15

HF

05

Copa

3,59

HF

06

Copa Nutrição

8,97

HF

07

DML

2,69

HF

08

Utilidades

11,38

HF;ADE

09

Estar Paciente/ Brinquedoteca

24,20

HF

10

Varanda Descoberta

127,84

-

11

Repouso Enfermagem

10,25

-

12

Sanitário Funcionário

2,07

HF

13

Sanitário Funcionário

2,18

HF

14

DML

4,75

HF

15

Repouso Enfermagem

10,27

-

16

Resíduos

3,71

HF

17

Rouparia

3,90

HF

18

Consultório de Apoio

9,10

HF

19

Copa Funcionários

7,09

HF

20

Utilidades

11,57

HF;ADE

INTERNAÇÃO ALOJAMENTO CONJUNTO (16 LEITOS)

01

Posto de Enfermagem e Serviços

10,12

HF;EE

02

Prescrição

4,75

EE

03

Alojamento Conjunto

36,53

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

04

Banho

4,65

HF;HQ;ADE

05

Alojamento Conjunto

38,38

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

06

Banho

4,39

HF;HQ;ADE

07

Alojamento Conjunto

36,43

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

08

Banho

3,73

HF;HQ;ADE

09

Alojamento Conjunto

38,67

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

10

Banho

3,98

HF;HQ;ADE

11

Equipamentos

4,49

-

12

Circulação

46,89

-

UNIDADE DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA (20 a 24 LEITOS)

01

Posto de Enfermagem e Serviços

10,38

HF;EE

02

Prescrição

5,13

EE

03

Equipamentos

4,17

-

04

Enfermaria 4 berços

25,23

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

05

Banho

4,33

HF;HQ;ADE

06

Enfermaria 4 berços

25,10

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

07

Banho

4,28

HF;HQ;ADE

08

Enfermaria 4 berços

34,18

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

09

Banho

4,24

HF;HQ;ADE

10

Enfermaria 3 berços

24,04

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

11

Banho

4,23

HF;HQ;ADE

12

Enfermaria 4 leitos

23,61

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

13

Banho

4,11

HF;HQ;ADE

14

Enfermaria 4 leitos

23,67

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

15

Banho

4,05

HF;HQ;ADE

16

Antecâmara

4,40

HF;E

17

Isolamento

10,10

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

18

Banho Isolamento

7,92

HF;HQ;ADE

19

Circulação

43,14

-

UNIDADE DE INTERNAÇÃO GERAL (20 LEITOS)

01

Posto de Enfermagem e Serviços

9,98

HF;EE

02

Prescrição

5,14

EE

03

Enfermaria 3 leitos

24,14

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

04

Banho

4,16

HF;HQ;ADE

05

Enfermaria 3 leitos

24,05

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

06

Banho

4,12

HF;HQ;ADE

07

Enfermaria 3 leitos

24,31

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

08

Banho

4,03

HF;HQ;ADE

09

Enfermaria 4 leitos

33,88

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

10

Banho

4,32

HF;HQ;ADE

11

Enfermaria 3 leitos

25,22

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

12

Banho

4,19

HF;HQ;ADE

13

Enfermaria 3 leitos

25,29

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

14

Banho

4,46

HF;HQ

15

Antecâmara

5,41

HF;E

16

Isolamento

10,13

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

17

Antecâmara

5,01

HF;E

18

Banho Isolamento

4,01

HF;HQ;ADE

19

Equipamento

3,89

-

UNIDADE DE INTERNAÇÃO GERAL (20 LEITOS)

01

Posto de Enfermagem e Serviços

9,38

HF;EE

02

Prescrição

5,30

-

03

Enfermaria 3 leitos

23,61

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

04

Banho

4,02

HF;HQ;ADE

05

Enfermaria 3 leitos

23,53

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

06

Banho

4,00

HF;HQ;ADE

07

Enfermaria 4 leitos

32,48

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

08

Banho

3,97

HF;HQ;ADE

09

Enfermaria 3 leitos

26,05

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

10

Banho

4,23

HF;HQ;ADE

11

Enfermaria 3 leitos

25,17

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

12

Banho

4,32

HF;HQ;ADE

13

Enfermaria 3 leitos

25,30

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

14

Banho

4,31

HF;HQ;ADE

15

Antecâmara

5,07

HF;E

16

Isolamento

10,43

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

17

Banho Isolamento

4,11

HF;HQ;ADE

18

Equipamento

3,88

-

ADMINISTRATIVO

01

Rouparia

4,48

-

02

RH

13,96

-

03

SESMT

9,46

-

04

Auditoria

7,10

-

05

Auditoria

6,37

-

06

Secretaria

20,59

-

07

Diretoria Geral

9,11

-

08

Diretoria clínica

7,83

-

09

Reunião

23,38

-

10

Compras

18,19

-

11

Coordenação Compras

8,18

-

12

Miniauditório

57,82

-

13

SAME

51,33

-

14

CCIH

16,71

-

15

Fisioterapia

6,51

-

16

Psicologia

5,85

-

17

Faturamento

30,82

-

18

Sanitário Público Feminino

7,90

HF

19

Sanitário Público Masculino

8,43

HF

20

Sanitário PcD

3,61

HF

21

DML

3,78

-

22

Copa

5,53

-

23

Circulação

219,42

HF

24

Hall

25,82

-

25

Hall do Elevador

5,21

-

26

Hall do Elevador

11,00

-

27

Escada

29,60

-

 

 

3º PAVIMENTO

 

 

ESPERA CENTRO CIRÚRGICO / UNIDADE NEONATAL

01

Espera

21,29

-

02

Sanitário PcD

2,53

HF

03

Sanitário PcD

2,47

HF

04

Hall do Elevador

13,31

-

05

Escada

34,47

-

CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN)

01

Recepção e Registro

19,32

-

02

Admissão

12,04

HF

03

Sanitário

2,78

HF

04

Área de Deambulação/ Rouparia/ Refeitório

43,39

-

05

Banho Funcionário

2,87

HF;HQ

06

Banho Funcionário

3,51

HF;HQ

07

Copa

4,43

HF

08

Plantão

6,24

-

09

Plantão

6,02

-

10

Área de Deambulação (Área Descoberta)

22,51

-

11

Posto Enfermagem

4,80

-

12

Serviços

5,68

HF;EE

13

Utilidades

6,47

HF;ADE

14

Quarto PPP

14,74

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

15

Banho Quarto PPP

4,81

HF;HQ;ADE

16

Equipamento

3,35

-

17

Quarto PPP

15,68

HF;FO;FAM;ED;

 

EE HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹; AC¹

18

Banho Quarto PPP

8,16

HF;HQ;ADE

19

Quarto PPP

19,80

HF;FO;FAM;ED;

 

EE; AC¹

20

Banho Quarto PPP

5,36

HF;HQ;ADE

21

DML

3,35

HF

CENTRO CIRÚRGICO OBSTÉTRICO

01

Hall Transferência

4,69

-

02

Coordenação

7,20

-

03

Secretaria

3,80

-

04

Indução Anestésica

13,40

HF;FN; FVC; FO; FAM; AC; EE; ED

05

Banho paciente

5,15

HF;HQ;ADE

06

Equipamentos

13,87

-

07

Material Esterilizado

6,92

-

08

Biópsia

4,00

HF

09

Estar equipe

13,93

HF

10

Plantão

5,42

-

11

DML

3,08

HF

12

Utilidades

9,36

HF;ADE

13

Serviços

6,10

HF;EE

14

Recuperação Pós-anestésica

34,58

HF;FO; FAM; AC; FVC; EE; ED

15

Circulação (Escovários / Rouparia)

110,99

HF; HQ

16

AMIU

10,29

HF; EE

17

Cuidados RN

6,87

HF; HQ

18

Pequenas Cirurgias

19,95

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

19

Pequenas Cirurgias

20,09

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

20

Pequenas Cirurgias

20,20

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

21

Médias Cirurgias

33,14

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

22

Grandes Cirurgias

40,40

FO;FN;FAM;

 

FVC;AC; EE;ED; E; ADE

23

Expurgo

9,36

HF; HQ; ADE

24

Prescrição

6,47

EE

25

Vestiário Masculino

15,44

HF;HQ

26

Vestiário Feminino

15,91

HF;HQ

27

Circulação Interna

3,51

-

28

Farmácia

19,24

-

29

Posto de Enfermagem

6,66

EE;AC

30

Serviços

6,03

HF;EE;AC

UTIP (10 LEITOS)

01

Espera UTI

9,53

-

02

Circulação/Espera Adulto

173,30

-

03

Hall do Elevador

5,21

-

04

Hall

25,35

 

05

Hall de acesso

3,76

-

06

Secretaria

3,47

-

07

Reunião

6,70

-

08

Repouso Enfermagem

10,66

-

09

Sanitário

1,85

HF

10

Sanitário

1,67

HF

11

Plantão

10,68

-

12

Banho

10,68

HF; HQ

13

Posto Enfermagem/ Prescrição/ Rouparia

60,68

AC; EE

14

DML

2,34

HF

15

Equipamentos

2,39

-

16

Antecâmara

6,98

HF;E

17

Isolamento

12,61

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

18

Banho Isolamento

4,01

HF;HQ;ADE

19

Banho Paciente

4,66

HF;HQ;ADE

20

Utilidades

6,35

HF;ADE

21

Serviços

 

HF; AC; EE

22

Box

13,66

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

23

Box

12,79

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

24

Box

12,64

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

25

Box

12,64

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

26

Box

12,80

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

27

Box

12,57

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

28

Box

12,73

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

29

Box

14,30

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

30

Box

12,80

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

UTI (10 LEITOS)

01

Hall de acesso

4,97

-

02

DML

3,48

HF

03

Posto Enfermagem/ Prescrição/ Rouparia

68,61

AC; EE

04

Plantão

7,31

-

05

Banho

2,63

HF; HQ

06

Box

13,32

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

07

Box

13,32

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

08

Box

13,32

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

09

Box

13,32

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

10

Posto Enfermagem/ Prescrição

60,68

AC; EE

11

Antecâmara

3,72

HF;E

12

Isolamento

11,87

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

13

Banho Isolamento

5,62

HF;HQ;ADE

14

Utilidades

5,99

HF;ADE

15

Box

12,19

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

16

Banho Paciente

4,29

HF;HQ;ADE

17

Box

11,93

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

18

Box

12,00

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

19

Serviço

60,68

HF;AC; EE

20

Box

12,00

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

21

Box

11,93

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

22

Hall de acesso

4,83

-

23

Reunião

9,97

-

24

Plantão

7,91

-

25

Banho Plantão

3,16

HF,HQ

26

Posto de Enfermagem/ Circulação

69,13

HF;EE

27

Enfermagem/ Prescrição

6,52

EE

28

Box

12,40

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

29

Box

12,48

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

30

Serviços

5,79

AC; EE

21

Box

12,48

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

22

Box

12,42

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

23

Antecâmara

3,60

HF;E

24

Isolamento

11,61

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

25

Banho Isolamento

4,35

HF;HQ;ADE

26

Utilidades

6,64

HF;ADE

27

Box

12,80

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

28

Banho Paciente

5,78

HF;HQ

29

Box

12,27

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

30

Box

12,32

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

31

Box

12,25

HF;FO;FAM;AC;

 

EE;FVC;ED;E

32

Secretaria

4,29

-

33

Circulação

15,03

-

34

Equipamentos

6,36

-

35

Farmácia Satélite

14,38

-

36

Repouso Enfermagem

10,19

-

37

Banho

3,20

HF;HQ;ADE

38

Banho

4,01

HF;HQ;ADE

CME

01

Recebimento de Material Sujo

8,51

-

01

Banho

5,52

HF;HQ

03

Sanitário

1,65

HF

04

Expurgo

16,62

HF;HQ;E;ADE

05

Preparo

36,42

AC, ADE,E

06

Desinfecção Química

7,39

HF;HQ;E;ADE

07

Guarda Material Esterilizado / Distribuição

23,43

AC

08

Vestiário

3,13

-

09

Sanitário Funcionários

2,10

HF

10

Sanitário Funcionários

1,65

HF

11

DML CME

2,83

HF

12

Copa CME

3,02

HF

13

Plantão CME

4,84

-

14

Hall de Elevador

11,44

-

15

Escada

1,89

-

BANCO DE LEITE

01

Recepção Banco de Leite

8,93

-

02

Higienização das mamas

2,27

HF

03

Coleta

7,71

HF

UNIDADE NEONATAL (10 LEITOS)

01

Hall de acesso

5,53

-

02

Unidade Neonatal (UCInCO/UTIN)

71,02

HF;FO;FAM;AC;EE;

 

FVC;ED;E

03

UCInCA

27,57

HF;HQ;FVC;FAM;EE;

 

FO

04

Rouparia

2,92

-

05

Área de serviço mãe

1,67

HF

06

Estar mãe

8,02

HF

07

Banho Mãe

3,60

HF,HQ

08

Equipamentos

4,62

-

09

Preparo

4,89

HF

10

Utilidades

4,96

HF;ADE

11

Plantão

5,89

-

12

Banho Plantão

2,68

HF;HQ

13

Plantão

5,88

-

14

Banho Plantão

2,78

HF;HQ

15

Sala de atividades

8,72

-

16

DML

2,62

HF

17

Posto de Enfermagem /Prescrição/ Serviços

16,44

HF;EE

18

Recepção Neonatal

4,34

-

19

Administrativo

4,51

-

GERAL

01

Farmácia Satélite

10,80

HF

02

Copa Nutrição

8,85

HF

03

Sanitário

2,36

HF

04

Sanitário

2,40

HF

 

4º PAVIMENTO

 

PAVIMENTO TÉCNICO

01

Área para Sistema de Climatização

214,41

-

02

Sistema de Abastecimento de Água para o CME

24,58

-

03

Área para TI Médica

14,28

-

04

CPD Vigilância

50,60

-

05

Operacional

17,93

-

06

Coord. Manutenção

9,87

-

07

Circulação

71,39

-

08

Hall do Elevador

17,49

-

09

Escada

34,47

-

10

Casa de Máquinas

24,99

-

11

Barrilete

24,00

-

12

Barrilete

24,67

-

13

Barrilete

6,73

-

14

Casa de Máquinas

40,00

-

MANUTENÇÃO

01

Manutenção

64,35

-

02

Copa

6,13

HF

03

Sanitário

3,00

HF

04

Sanitário

3,00

HF

ENGENHARIA CLÍNICA

01

Engenharia Clínica

17,51

-

 

5º PAVIMENTO

 

01

Circulação

34,45

-

02

Circulação

11,45

-

03

Casa de Máquinas

23,70

-

04

Escada

28,52

-

05

Caixa d´água

23,93

-

06

Caixa d´água

59,72

-

  

LEGENDA DAS INSTALAÇÕES:

 

HF = Água Fria

HQ = Água Quente

FV = Vapor

FG = Gás Combustível

FO = Oxigênio (6)

FN = Óxido Nitroso

FV C = Vácuo Clínico (6)

FV L = Vácuo de Limpeza

FA M = Ar Comprimido Medicinal

FA I = Ar Comprimido Industrial

AC = Ar Condicionado

CD = Coleta e Afastamento de Efluentes Diferenciados

EE = Elétrica de Emergência

ED = Elétrica Diferenciada

E = Exaustão

ADE = A Depender dos Equipamentos utilizados.