LEI N°. 3724, DE 11 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do
art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica denominada RUA SERGIPE, a Rua do Bairro Camurugi,
neste Município, conforme planta anexa.
Art. 2° - Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11
de março de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
n°. 027/2014
Autoria do PL n°. 027/2014:
Vereador RONALDO GOMES
Processo
Administrativo N°. 05.328/2014