REVOGADA PELA LEI
N° 4501/2021
LEI Nº.3792/2014,
DE 21 JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE ABONO POR DESEMPENHO DO INDÍCE DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88. Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM. faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a bonificar O1
(uma) vez o vencimento básico dos funcionários que estiverem localizados na unidade escolar na época de
sua avaliação pelo Ministério
de Educação e Cultura - MEC. que conseguir o maior percentual de aumento
sobre seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB atual,com
objetivo de:
I - valorizar o magistério:
II - proporcionar a melhoria e o aprimoramento
permanente da qualidade da educação básica pública municipal:.
III - estimular a busca pela melhoria contínua do
despenho dos alunos e da gestão das unidades escolares.
§1° - Caso haja empate no percentual de aumento entre
escolas. ambas serão contempladas e todos servidores
localizados na unidade escolar, a época da avaliação serão bonificados.
§ 2° - Os critérios e a forma de pagamento do abono
capitulado neste artigo serão definidos em regulamento próprio do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2° . A bonificação constitui prestação pecuniária eventual desvinculada da
remuneração do profissional que perceberá de acordo com o cumprimento dos
indicadores de qualidade.
Parágrafo Único - A bonificação não integra nem se incorpora aos
vencimentos, subsídios ou outra forma de remuneração, para nenhum efeito e não
será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial ou suplementar, se necessário, para atender às despesas
decorrentes desta Lei.
Art. 4°
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari- ES,21 de junho de 2014
ORLY
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.