(DECLARADA INCOSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 017626-77.2016.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES)
LEI Nº 3.992, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS NAS COBERTURAS DAS EDIFICAÇÕES, E A CAPTAÇÃO, RECICLAGEM E ARMAZENAMENTO DAS AGUAS SERVIDAS PARA POSTERIOR UTILIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de captadores de águas pluviais nas coberturas das edificações no âmbito do município, com a devida instalação hidráulica, paia armazenamento e utilização em atividades que não exija o uso de água tratada.
§ 1° - Para o licenciamento de novas construções, fica condicionadas a apresentação de projeto de instalação hidráulica pertinente ao caput
§ 2° - As águas pluviais captadas nas coberturas das edificações deverão ser encaminhadas para uma cisterna ou tanque para utilização em atividades que não requeiram o uso de água tratada da rede publica de abastecimento, tais como:
a) lavagem de veículos,
b) lavagem de vidros, calçadas e pisos;
Art. 2° Devera ser previsto e executado sistema de coleta e tratamento de águas servidas, de acordo com as normas vigentes, que deverão ser utilizadas em pontos onde não se faz necessário o uso de água potável
Parágrafo Único - As águas servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer na rede publica de esgoto.
Art. 3º- Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° - Revogam-se disposições em contrario
Guarapari/ES, 15 de janeiro de 2016
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 025/2016
Autor: Vereador Germano Borges Netto