DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$
3.522.123,03 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e três
reais e três centavos), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)
35.00 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação dada
pela Lei n° 4272/2018)
35.01 – Fundo
Municipal de Saúde (Redação dada
pela Lei n° 4272/2018)
10.302.0058.1.599 – Construção de Unidade
Especializada em Saúde – Hospital e Maternidade (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 3.522.123,03 (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)
Vínculo – 2.204.0000 – Recurso do SUS (Redação dada pela Lei n° 4272/2018)
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o
Art. 1º, desta Lei, decorre do convênio com o Ministério da Saúde - MS, através do Contrato de Repasse nº
766237/2011/MS/CAIXA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES., 25 de junho de
2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 045/2018
Processo Administrativo Nº. 14.976/2018