LEI Nº 4.491, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO PROJETO SEMEANDO O BEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública ao Projeto Semeando o Bem.
Art. 2° O Estatuto Social,
a Ata da última eleição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES., 18 de
novembro de 2020.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
109/2020: Vereador Enis Soares de Carvalho
Processo
Administrativo Nº. 20.940/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.