LEI Nº 461, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica sendo considerado de Utilidade Pública a Casa
de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 25 de setembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara Municipal
Ass. Secretaria da Câmara
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.