LEI Nº 4.661, DE 07 DE
JANEIRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a instituição sem fins lucrativos a CENTRO SOCIAL SANTA
MÔNICA, registrada no CPNJ 69.271.930/0002-67, com endereço na Rua
Mantenópolis, 100, Bela Vista, Guarapari -ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 07 de janeiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 211/2021: Vereador Luciano Costa Loiola Bruno
Processo Administrativo Nº 28.964/2021 e 29.208/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.