LEI N° 54, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art. 1° São considerados
feriados municipais, os seguintes dias santificados, que seguindo o preceito
legal, devem ser deferidos aos trabalhadores como dias de repouso, obrigatório
e remunerado.
Dia de Reis – 6 de
janeiro
Dia de São Pedro –
29 de junho
Dia de Ascenção do
Senhor – móvel
Dia comemorativo do ....
Corpo de Christo (Corpus Christi) – móvel
Nossa Senhora da
Conceição,
Padroeira de
Guarapari – 8 de Dezembro
Dia de Todos os
Santos – 1º de Novembro
Dia de Natal – 25 de
Dezembro (6ª Feira – Paixão)
Art. 2° Revogam-se
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12
de outubro de 1949.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.