LEI MUNICIPAL Nº 551, DE 25 DE JANEIRO DE 1971
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO EMESCAM DE ESTUDOS DO MAR (ASSEMAR); A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E A FACULDADE DE MEDICINA DE VITÓRIA (EMESCAM) E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade publica tendo em vista as finalidades de cunho cientifico e filantrópico que
exercem, a Associação Emescan de Estudos do Mar (Assemar) a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e
Faculdade da Santa Casa de Misericórdia e a Faculdade de Medicina de Vitória (Emescan), com sede na cidade de Vitória, neste Estado.
Art. 2º É concedida isenção
de impostos as entidades do Art. anterior, desde que as mesmas venham exceder
qualquer atividade neste município, devendo tal isenção ser condicionada em
contrato em que se estabeleça quais as obrigações das atividades beneficiadas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, vigorando a presente lei a partir da data de sua
publicação.
Guarapari, de 25 de Janeiro de 1971
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.