REVOGADO PELA LEI Nº 2806/2007
LEI Nº 791, DE 19 DE JANEIRO DE 1978
DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados feriados no Município de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, para efeito do que determina o Art. 11 da Lei Federal
605 de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 86
de 27 de dezembro de 1966 os dias:
Sexta-feira da Semana Santa - data móvel.
29 de junho - Dedicado ao Glorioso São Pedro
19 de setembro - Dia de Guarapari
08 de dezembro - Dedicado a N.S. da Conceição - Padroeira
da Cidade.
Art. 2º Fica
instituída como data comemorativa o terceiro domingo de janeiro como o dia do
veranista, não sujeito ao repouso remunarado.
Art. 3º As
datas acima enumeradas passarão a ser comemoradas oficialmente em caráter
permanente e incluídas no Calendário Turístico da Cidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Vide revogação da Lei nº 54/1949)
Guarapari – ES, 19 de janeiro de 1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.