revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 891, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA” a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede à Rua Getúlio Vargas s/nº neste Município ou em qualquer outro endereço em que se fixar para exercer suas atividades, dentro do território deste Município.

 

Parágrafo único - Para proveito das concessões objetivas da pela presente lei, fica a Associação beneficiada submetida a apresentação de toda documentação aplicável às exigências que regulamentam a matéria.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de outubro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.