LEI Nº 916, DE 02 DE JUNHO DE 1980
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,
localizada à Rua Dr. Gerson da silva freire, s/nº, nesta cidade, para exercer
as suas atividades neste Município.
Parágrafo único – Para proveito das
concessões objetivadas pela presente lei, fica a Firma beneficiada submetida a
apresentar toda documentação aplicável às exigências que regulamentam a
matéria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02
de junho de 1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.