ATO DA MESA DIRETORA nº 01, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 123920544, datado de 25 de julho de 2025, expedido pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari/ES, por meio do qual foi encaminhada cópia do acórdão proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600706-88.2024.6.08.0024;

 

CONSIDERANDO que, conforme a referida decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, foram estabelecidas as seguintes determinações: (I) cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) partido do Partido PODEMOS, no Município de Guarapari/ES; (II) declaração da nulidade dos votos conferidos à legenda do referido partido nas eleições proporcionais de 2024 ao cargo de vereador, no âmbito municipal; (III) cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao Partido PODEMOS; e (IV) recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos arts. 222 e 224 do Código Eleitoral;

 

CONSIDERANDO que o acórdão determinou o cumprimento imediato da decisão, com fundamento no § 1º do art. 257 do Código Eleitoral, que estabelecem que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo” e que “a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”; RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar a perda do mandato do Vereador Denizart Luiz do Nascimento, eleito nas eleições proporcionais de 2024 pelo Partido PODEMOS, em razão da nulidade dos votos conferidos à legenda nas eleições proporcionais de 2024 e da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao referido partido, conforme determinado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600706-88.2024.6.08.0024, cuja comunicação se deu por meio do Ofício constante do Id nº 123920544, expedido pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari/ES, em 25 de julho de 2025.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 05 de agosto de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI
Presidente

 

WENDEL SANT’ANA LIMA
1º Vice-Presidente

 

MARCELO NASCIMENTO ROSA

2º Vice-Presidente

 

ROSANA SILVA DE SOUZA PINHEIRO
1ª Secretária

 

OLDAIR ROSSI
2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.