A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício de nº
1.518 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/CRIP/SEPROC2, de ordem do Desembargador Presidente,
que cientificou esta Casa de Leis da decisão proferida em sede de Execução
Provisória, solicitando o cumprimento imediato do Acórdão TRE-ES nº 140/2022,
que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (processo
nº 0601021-58.2020.6.08.0024), e por conseguinte, anulando os votos
obtidos pela chapa proporcional do partido PODEMOS (PODE) do Município de
Guarapari/ES, nas eleições municipais de 2020, e determinou a cassação do
mandato eletivo do vereador eleito Denizart Luiz do Nascimento; Resolve:
Art. 1º DECLARAR a perda do mandato do Vereador Denizart Luiz do Nascimento, em cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, comunicada a esta Casa de Leis por meio do Ofício de nº 1.518 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/CRIP/SEPROC2, com fundamento no art. 53, inciso V e § 3º, da Constituição Estadual e art. 55, inciso V, § 3º da Constituição Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 31 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.