LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art, 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura organizacional, inserta na Lei Complementar nº 003/2006, de 29 de novembro de 2006, o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO PROJETO SAÚDE DA FAMÍLIA/PSF - ODONTOLOGIA, com a finalidade de integrar, planejar, articular e coordenar ações de gestão administrativa dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA.

 

Parágrafo Único. O cargo, vencimento mensal, símbolo referência, quantitativo e lotação constam no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 23 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 011/2009

Autoria do PLC Nº 011/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 22.534/2009