LEI COMPLEMENTAR Nº 103, de 15 de dezembro de 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 090/2016 - PDM, QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Lotes Nºs. 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, integrantes da Quadra "E", do Loteamento Recreio Atlântico, Bairro Lameirão, passa a integrar a Zona de Uso Residencial 01, ZUR-01.

 

Parágrafo Único. A Prancha 33/39, do Anexo 6, constante da Lei Complementar Nº. 090/2016 - Dispõe sobre a política de desenvolvimento e ordenamento Territorial, Institui o Plano Diretor do Município de Guarapari - PDM, passa viger conforme Anexo I, desta Lei, como se nela transcrita.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 15 dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 015/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 22.991/2017

 

PLANO DIRETOR MUNICIPAL - Anexo I

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.