O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Lotes Nºs. 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, integrantes da Quadra "E", do Loteamento Recreio Atlântico, Bairro Lameirão, passa a integrar a Zona de Uso Residencial 01, ZUR-01.
Parágrafo Único. A Prancha 33/39, do Anexo 6, constante da Lei Complementar Nº. 090/2016 - Dispõe sobre a política de desenvolvimento e ordenamento Territorial, Institui o Plano Diretor do Município de Guarapari - PDM, passa viger conforme Anexo I, desta Lei, como se nela transcrita.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 15 dezembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 015/2017: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 22.991/2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.