LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2007 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A tabela de atividades tributadas através de alíquotas fixas, cujo exercício é considerado trabalho do próprio contribuinte, constante da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

ATIVIDADE

IRMG

Advogados;

100,00

Agentes de propriedade individual;

100,00

Assistente Social;

100,00

Barbeiro, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure, Tratamento de Pele, Depilação e Congêneres;

40,00

Contabilidade, Auditoria, Guarda-livros, Técnicos em Contabilidade e Congêneres;

60,00

Dentista;

100,00

Economista;

100,00

Enfermeiros, Obstetras, Ortopédicos, Fonoaudiólogos, Protéticos (prótese dentária);

40,00

Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas;

100,00

Leiloeiro Oficial;

250,00

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, fisioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

100,00

Médicos Veterinários;

100,00

Psicólogos;

100,00

Relações Públicas.

100,00

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 21 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLCNº. 016/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 23.577/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.