LEI COMPLEMENTAR Nº 108, de 21 de maio de 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 102/2017, DE 10 OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Cria e insere o Cargo de Provimento em Comissão de ANALISTA DE CONVÊNIOS EM SAÚDE PÚBLICA, Símbolo PC-3, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, Lei Complementar Nº. 102/2017, de 10 de outubro de 2017.

 

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Complementar os anexos:

 

I - Organograma – Anexo I.

 

II - Quadro Demonstrativo de cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas e seus símbolos referenciais – Anexo II;

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 102/2017, de 10 de outubro de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES 21 de maio de 2018

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 003/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 12.795/2018

                                                           

ANEXO I

 

Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM GUARAPARI\HTML\C1082018_arquivos\image005.jpg

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA

PADRÃO GERAL

QUANTITATIVO

VALOR VENCIMENTO R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

PC – 1

1

6.900,00

SECRETÁRIO ADJUNTO

PC – 2

1

4.200,00

DIREÇÃO E ANALISTA

PC – 3

3

3.500,00

SUPERVISÃO

PC – 4

5

3.000,00

COORDENAÇÃO

PC – 5

1

2.500,00

GERÊNCIA

PC – 7

14

1.700,00

SUBGERÊNCIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO

PC – 8

11

1.200,00

CHEFE DE EXPEDIENTE

PC – 9

1

950,00