O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Cria e insere o Cargo de Provimento em Comissão de ANALISTA DE CONVÊNIOS EM SAÚDE PÚBLICA, Símbolo PC-3, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, Lei Complementar Nº. 102/2017, de 10 de outubro de 2017.
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Complementar os anexos:
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 102/2017, de 10 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES 21 de maio de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 003/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 12.795/2018
ANEXO I
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA |
PADRÃO GERAL |
QUANTITATIVO |
VALOR VENCIMENTO R$ |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
PC – 1 |
1 |
6.900,00 |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
PC – 2 |
1 |
4.200,00 |
DIREÇÃO E ANALISTA |
PC – 3 |
3 |
3.500,00 |
SUPERVISÃO |
PC – 4 |
5 |
3.000,00 |
COORDENAÇÃO |
PC – 5 |
1 |
2.500,00 |
GERÊNCIA |
PC – 7 |
14 |
1.700,00 |
SUBGERÊNCIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PC – 8 |
11 |
1.200,00 |
CHEFE DE EXPEDIENTE |
PC – 9 |
1 |
950,00 |