LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou ele sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Altera dispositivo, com criação e inserção de cargos de provimento em comissão no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN, constante da Lei Complementar Nº 102/2017.

 

Art. 2° O Art. 12 da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN - tem como objetivo estudar, promover medidas destinadas a maior segurança e fluidez do sistema viário municipal, proposições de obras para melhoria do sistema viário, de sinalização e controle do trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas do Município de Guarapari, bem como controlar e fiscalizar os serviços de transporte público individual e coletivo de passageiros e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I- Secretário Municipal;

 

II- Secretário Adjunto;

 

III- Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

 

IV- Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT

 

V- Conselho Municipal Tarifário - CMT;

 

VI- Chefe de Expediente;

 

VII- Analista de Procedimentos de Infrações;

 

VIII- Supervisão de Vídeomonitoramento;

 

IX- Supervisão de Posturas;

 

X- Supervisão de Ordenamento das Orlas;

 

XI- Supervisão de Trânsito e Transporte;

 

XII- Gerência de Planejamento e Fiscalização de Trânsito;

 

XIII- Gerência Administrativa;

 

XIV- Gerência de Estudos Viários e Acompanhamento de Contratos

 

XV- Subgerência de Controle de Videomonitoramento;

 

XVI- Subgerência de Fiscalização e Ordenamento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte – FMTT, que tem por objetivo garantir ações financeiras para o custeio de investimentos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, de planejamento, operação e fiscalização do trânsito e do sistema viário.

 

§ 1º A receita do FMTT será proveniente de taxas pertinentes ao setor de trânsito, como multas, remoção e estada de veículos, recurso provenientes de exploração de publicidade em equipamentos ligados ao sistema viário, doações e outras inerentes ao setor.

 

§ 2º Os recursos deverão ser aplicados de acordo com o disposto no artigo 320 da Lei Federal nº. 9.503 de 1997.

 

§ 3º A gestão do FMTT ficará a cargo da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a terceiros, mediante licitação, a exploração dos serviços de remoção e guarda de veículos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, neste exercício, correrão à conta de dotação consignação ao orçamento vigente, e se necessário através de crédito adicional a ser aberto utilizado como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Nº. 4320/64, e nos anos subsequentes correrão à conta de dotações específicas a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei.

 

Art. 7º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

Organograma da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN;

 

Relação de Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, quantitativos e valores respectivos, Anexo II.

 

Art. 8º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 102/2017, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de julho de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

         

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de lei complementar (plc)

Autoria do plc nº. 005/2018: poder executivo municipal

Processo administrativo nº. 16.260/2018

 

ANEXO I

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN

PADRÃO GERAL

QUANTITATIVO

VALOR VENCIMENTO R$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

PC – 1

1

6.900,00

SECRETÁRIO ADJUNTO

PC – 2

1

4.200,00

ANALISTA

PC – 3

1

3.500,00

SUPERVISÃO

PC – 4

4

3.000,00

GERÊNCIA

PC – 7

3

1.700,00

SUBGERÊNCIA

PC – 8

2

1.200,00

CHEFE DE EXPEDIENTE

PC – 9

1

950,00