O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Altera dispositivo, com criação e inserção de cargos de provimento em comissão no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN, constante da Lei Complementar Nº 102/2017.
Art. 2° O Art. 12 da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN - tem como objetivo estudar, promover medidas destinadas a maior segurança e fluidez do sistema viário municipal, proposições de obras para melhoria do sistema viário, de sinalização e controle do trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas do Município de Guarapari, bem como controlar e fiscalizar os serviços de transporte público individual e coletivo de passageiros e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I- Secretário Municipal;
II- Secretário Adjunto;
III- Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
IV- Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT
V- Conselho Municipal Tarifário - CMT;
VI- Chefe de Expediente;
VII- Analista de Procedimentos de Infrações;
VIII- Supervisão de Vídeomonitoramento;
IX- Supervisão de Posturas;
X- Supervisão de Ordenamento das Orlas;
XI- Supervisão de Trânsito e Transporte;
XII- Gerência de Planejamento e Fiscalização de Trânsito;
XIII- Gerência Administrativa;
XIV- Gerência de Estudos Viários e Acompanhamento de Contratos
XV- Subgerência de Controle de Videomonitoramento;
XVI- Subgerência de Fiscalização e Ordenamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte – FMTT, que tem por objetivo garantir ações financeiras para o custeio de investimentos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, de planejamento, operação e fiscalização do trânsito e do sistema viário.
§ 1º A receita do FMTT será proveniente de taxas pertinentes ao setor de trânsito, como multas, remoção e estada de veículos, recurso provenientes de exploração de publicidade em equipamentos ligados ao sistema viário, doações e outras inerentes ao setor.
§ 2º Os recursos deverão ser aplicados de acordo com o disposto no artigo 320 da Lei Federal nº. 9.503 de 1997.
§ 3º A gestão do FMTT ficará a cargo da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a terceiros, mediante licitação, a exploração dos serviços de remoção e guarda de veículos.
Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, neste exercício, correrão à conta de dotação consignação ao orçamento vigente, e se necessário através de crédito adicional a ser aberto utilizado como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Nº. 4320/64, e nos anos subsequentes correrão à conta de dotações específicas a serem consignadas nos futuros orçamentos anuais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei.
Art. 7º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
Organograma da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – SEPTRAN;
Art. 8º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 102/2017, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN |
PADRÃO GERAL |
QUANTITATIVO |
VALOR VENCIMENTO R$ |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
PC – 1 |
1 |
6.900,00 |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
PC – 2 |
1 |
4.200,00 |
ANALISTA |
PC – 3 |
1 |
3.500,00 |
SUPERVISÃO |
PC – 4 |
4 |
3.000,00 |
GERÊNCIA |
PC – 7 |
3 |
1.700,00 |
SUBGERÊNCIA |
PC – 8 |
2 |
1.200,00 |
CHEFE DE EXPEDIENTE |
PC – 9 |
1 |
950,00 |