lei complementar nº 117, de 15 de outubro de 2020

 

dispõe sobre alteração de dispositivo da lei complementar nº 008/2007 – código tributário municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legai, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV e V no parágrafo 3º do Artigo 200 na Lei Complementar nº 008/2007, com a seguinte redação:

 

Art. 200 ..........................................................................................

 

§ 3º .................................................................................................

 

IV – O disposto no inciso III no caso de Organização Não Governamental – ONG a imunidade estende a propriedade, domínio útil, locação ou posse do bem imóvel urbano vinculado as finalidades essenciais, incluindo as dependências que direta ou indiretamente sejam utilizadas para manutenção ou extensão das atividades, tais como área administrativas, área de estacionamento, depósitos.

 

V – Os documentos e prazos para fins de concessão da imunidade do inciso IV será fixado através de Decreto do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 008/2007.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2020.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 007/2020

Autor: Ver. Thiago Paterlini Monjardim


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.