LEI complementar nº 118, de 04 de novembro de 2020

 

dispõe sobre alteração de dispositivo da lei complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 218, da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007, passa a viger acrescido do Parágrafo Único e terá a seguinte redação:

 

Art. 218 O Oficial de Notas e do Registro de Imóveis remeterá mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao setor responsável pela arrecadação tributária do Município, relação das averbações, anotações, registros e transações, envolvendo bens imóveis ou direitos reais a eles relativos, efetuados no cartório.

 

Parágrafo único. Quando do Registro, deverá ser verificado a autenticidade da certidão de quitação do ITBI, emitida no endereço eletrônico: www.guarapari.es.gov.br.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 04 de novembro de 2020.

 

edson figueiredo magalhães

prefeito municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari