O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 218, da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2007, passa a viger acrescido do Parágrafo Único e terá a seguinte redação:
Parágrafo único. Quando do Registro, deverá ser verificado a autenticidade da certidão de quitação do ITBI, emitida no endereço eletrônico: www.guarapari.es.gov.br.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 04 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari