lei complementar nº 120, de 13 de janeiro de 2021

 

dispõe sobre revogação do art. 81 da lei complementar nº 93/2017 – institui o código de edificações gerais do minicípio de guarapari, estado do espírito santo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado em todo o seu teor o art. 81 da Lei Complementar nº 93/2017:

 

Art. 81 Revogado.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 93/2017.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2021.

 

wendel sant’ana lima

presidente da câmara municipal de guarapari

 

Projeto de Lei Complementar nº 11/2020

Autor: Ver. Denizart Zazá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.