O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado em todo o seu teor o art. 81 da Lei Complementar nº 93/2017:
“Art. 81 Revogado.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 93/2017.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2021.
Projeto de Lei Complementar nº 11/2020
Autor: Ver. Denizart Zazá
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.