LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei Complementar nº 003/2006, de 29 de novembro de 2006, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico de Orientação e Defesa do Consumidor, as referências e os valores encontram-se conforme anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados, no âmbito das estruturas administrativas; da Secretaria Municipal da Educação SEMED e da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, constante da Lei Complementar nº 003/2006, de 29 de novembro de 2006, o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, os quantitativos, as referências e os valores encontram-se especificados no anexo II, integrante desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, constante da Lei Complementar nº 003/2006, de 29 de novembro de 2006, os cargos de provimento em comissão especificados no anexo III, integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 30 de junho de 2008.

 

ANTONICO GOTTARDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Complementar (PLC) nº 003/2008

Autoria do PLC nº 003/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 0011.172/2008

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2008

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

Nº DE CARGOS

Assessor Jurídico de Orientação e Defesa do Consumidor

PC-2 A

2.000,00

01

 

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e situação regular junto a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Espírito Santo - OAB/ES.

 

Atividades:

- Dar atendimento e orientação permanente ao consumidor sobre seus direitos e garantias;

- Receber e avaliar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

- Processar administrativamente, nos termos de regulamento, as reclamações e denúncias consideradas procedentes;

- Informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

- Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em conformidade com a Lei e em outras normas relativas à defesa do consumidor,

- Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, nos termos da Lei;

- Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamação apresentada por consumidor, conforme prelecionado na lei;

- Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, nos casos não resolvidos administrativamente;

- Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal na Lei Federal nº 8.078, de 1990, bem como o que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

- Exercer as demais atividades previstas na legislação relativa à defesa do consumidor e outras compatíveis com suas finalidades;

- Prestar consultoria jurídica a Procuradoria Geral do Município, sempre que solicitado, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que o Município desempenhe adequadamente sua missão institucional.

 

ANEXO II

 

SEMSA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

Nº DE CARGOS

Assessor Jurídico

PC-2 A

2.000,00

01

 

 

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR R$

Nº DE CARGOS

Assessor Jurídico

PC-2 A

2.000,00

01

 

Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e situação regular junto a Ordem dos Advogados.do Brasil Seção do Espirito Santo - OAB/ES.

 

Atividades:

- Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município;

- Prestar assessoria jurídica no Município, especialmente, nos assuntos atinentes aos assuntos relacionados aos respectivos órgãos de vinculação administrativa;

- Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância;

- Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos;

- Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas;

- Analisar o cumprimento das normas legais (decretos, regulamentos) e regimentos relacionados com as atividades do Município;

- Interpor recursos judiciais e administrativos;

- Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração;

- Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

ANEXO III

 

SEMFA - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARGO OU FUNÇÃO

Referência

VALOR R$

Nº DE CARGOS

. Gerente do Núcleo de Atendimento ao Cliente

PC-2B

1.500,00

01

. Sub-Gerente de Atendimento ao Cliente

PC-3

1.000,00

01