LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 102/2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.A Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS - tem como objetivo a formulação e organização da política de comunicação, visando dotar a Administração Municipal de meios eficazes para a divulgação dos serviços públicos colocados à disposição da população e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - ....................................................................................................

 

II – Coordenação geral de Mídias Digitais;

 

III - ...................................................................................................

 

Art. 2º O inciso IV do art. 14 da Lei Complementar nº 102/2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. A Controladoria Geral do Município – CGM – compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, planos, projetos, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, para implementação das atividades-fim e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I - ....................................................................................................

 

IV – Supervisão do GEO-OBRAS – Cargo de Provimento em Comissão;

 

V - ..................................................................................................”

 

Art. 3º Fica transporto da Procuradoria Geral do Município – PGM para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de provimento em comissão de “Supervisão Cartorária – PC4”, alterando sua denominação para Supervisão de Relações Institucionais – PC4, integrante da Lei Complementar nº 102/2017 – Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Altera denominação do cargo de provimento em comissão da atual “Assessoria de Relações Institucionais – PC3” passa para “Assessoria Técnica Especial – PC-3”, do Gabinete do Prefeito – GP, passando o art. 2º a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

 

I – Gabinete do Prefeito Municipal;

 

II – Gabinete do vice-prefeito municipal;

 

III – Secretário Chefe de Gabinete;

 

IV – Conselho Municipal de Segurança Pública;

 

V – Secretário Adjunto;

 

VI – Assessoria Técnica Especial;

 

VII – Supervisão de Relações Institucionais;

 

VIII – Supervisão de Atos Oficiais;

 

IX – Gerência Administrativa;

 

X – Subgerência da Junta de Serviço Militar.”

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder executivo municipal, respeitadas as limitações constitucionais, a regulamentar por Decreto a organização, a adequação da estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e funções de confiança e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração público municipal, desde que não impliquem aumento de despesa.

 

Art. 6º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 102/2017 e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela transcrita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari – ES, 12 de julho de 2021.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Complementar (PLC)

Autoria do PLC nº 005/2021: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 14.763/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.