O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 102/2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS - tem como objetivo a formulação e organização da política de comunicação, visando dotar a Administração Municipal de meios eficazes para a divulgação dos serviços públicos colocados à disposição da população e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - ....................................................................................................
II – Coordenação geral de Mídias Digitais;
III - ...................................................................................................
Art. 2º O inciso IV do art. 14 da Lei Complementar nº 102/2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A Controladoria Geral do Município – CGM – compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, planos, projetos, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, para implementação das atividades-fim e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - ....................................................................................................
IV – Supervisão do GEO-OBRAS – Cargo de Provimento em Comissão;
V - ..................................................................................................”
Art. 3º Fica transporto da Procuradoria Geral do Município – PGM para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de provimento em comissão de “Supervisão Cartorária – PC4”, alterando sua denominação para “Supervisão de Relações Institucionais – PC4, integrante da Lei Complementar nº 102/2017 – Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari.
Art. 4º Altera denominação do cargo de provimento em comissão da atual “Assessoria de Relações Institucionais – PC3” passa para “Assessoria Técnica Especial – PC-3”, do Gabinete do Prefeito – GP, passando o art. 2º a viger com a seguinte redação:
“Art.
2º O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente
ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades
em geral e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I – Gabinete do
Prefeito Municipal;
II – Gabinete do
vice-prefeito municipal;
III – Secretário
Chefe de Gabinete;
IV – Conselho
Municipal de Segurança Pública;
V – Secretário
Adjunto;
VI – Assessoria
Técnica Especial;
VII – Supervisão
de Relações Institucionais;
VIII –
Supervisão de Atos Oficiais;
IX – Gerência
Administrativa;
X
– Subgerência da Junta de Serviço Militar.”
Art. 5º Fica autorizado o Poder executivo municipal, respeitadas as limitações constitucionais, a regulamentar por Decreto a organização, a adequação da estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e funções de confiança e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração público municipal, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 6º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 102/2017 e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela transcrita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 12 de julho de 2021.
Projeto de Complementar (PLC)
Autoria do PLC nº 005/2021: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 14.763/2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.