LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

 

I - Subcoordenação de Abordagem e Acolhimento, Padrão Geral PC-6.

 

II - Coordenação do Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua - CENTRO POP, Padrão Geral PC-5.

 

Art. 2º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:

 

I - Coordenação de Operações Financeiras, Padrão Geral PC-5.

 

Art. 3º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:

 

I - Inspetor de Serviços Urbanos, Padrão Geral PC-2.

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 102/2017, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos órgãos, cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições dos órgãos, que compõem a Estrutura Organizacional do Município.

 

Art. 6º Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, redistribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento geral dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, disciplinada pela Lei Complementar Nº 102/2017.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Guarapari - ES, 14 de fevereiro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)- Processo Legislativo Complementar Nº 0088/2022

Autoria do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 3026/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.