O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
I - Subcoordenação de Abordagem e Acolhimento, Padrão Geral PC-6.
II - Coordenação do Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua - CENTRO POP, Padrão Geral PC-5.
Art. 2º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
I - Coordenação de Operações Financeiras, Padrão Geral PC-5.
Art. 3º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
I - Inspetor de Serviços Urbanos, Padrão Geral PC-2.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 102/2017, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos órgãos, cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições dos órgãos, que compõem a Estrutura Organizacional do Município.
Art. 6º Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, redistribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento geral dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, disciplinada pela Lei Complementar Nº 102/2017.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Guarapari - ES, 14 de fevereiro de 2022.
Projeto de Lei (PL)- Processo Legislativo Complementar Nº 0088/2022
Autoria do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 3026/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.