O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n° 077, de 02 abril de 2015, passa a viger acrescido do Art. 2° - A, como se nela transcrita, e terá a seguinte redação:
Parágrafo único. O adicional de insalubridade será de 20% (vinte por cento) calculado sobre piso salarial profissional nacional fixado pelo Governo Federal, conforme Art. 9°-A e §§ da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006."
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES. 26 de dezembro de 2022
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC n° 009/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 30.534/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.