O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º e seus incisos na Lei Complementar nº 134/2023, os quais dispõem sobre a estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
I -
Gabinete da Presidência;
II -
Diretoria Geral;
III –
Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos;
IV –
Diretoria Contábil;
V –
Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
VI –
Diretoria da Secretaria Legislativa e Plenário;
VII -
Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional;
VIII -
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
IX -
Procuradoria Geral;
X -
Controladoria Geral;
XI -
Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística;
XII -
Gerência de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes;
XIII -
Ouvidoria;
XIV -
Divisão de Finanças;
XV -
Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
XVI -
Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
XVII -
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
XVIII -
Divisão de Tecnologia da Informação;
XIX –
Gabinete dos Vereadores.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, cujas nomenclaturas, quantitativos e referências passarão a vigorar com suas alterações, supressões e acréscimos, na forma da tabela abaixo:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor da Secretaria Legislativa e Plenário |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos
|
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 1 |
01 |
Procurador Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL - 1 |
01 |
Supervisor da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
13 |
Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 3 |
01 |
Gerente de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador Legislativo |
CCL - 4 |
03 |
Coordenador da Ouvidoria |
CCL - 5 |
01 |
Chefes de Divisão |
CCL - 5 |
05 |
Assessor Legislativo |
CCL - 5 |
09 |
Assessor da Rede Física |
CCL - 6 |
01 |
Assessor de Cerimonial |
CCL - 6 |
01 |
Assessor Especial Sênior |
CCL - 6 |
08 |
Assessor Administrativo e de
Tramitações da Presidência |
CCL - 6 |
01 |
Assessor Especial Pleno |
CCL - 7 |
13 |
Assessor de Políticas Públicas |
CCL - 7 |
01 |
Assessor Especial Júnior |
CCL - 8 |
11 |
Assessor da Ouvidoria |
CCL - 8 |
01 |
Assessor das Comissões Permanentes |
CCL - 8 |
20 |
Art. 4º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar Nº. 134/2023, o qual dispõe sobre o quadro de Atribuições dos Cargos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
DIRETOR
GERAL
Controle
de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades; Controle
superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial; Controle
superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia
da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer
outras atividades correlatas.
DIRETOR
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar
e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
Expedir
atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento
dos gabinetes;
Responder pelas
ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar
a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar
as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
DIRETOR
CONTÁBIL
Cumprir e
fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar
mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar,
na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
Assinar os
balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar
todos os documentos contábeis;
Organizar
os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e
outros
documentos de apuração contábil;
Promover o
empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar
a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar
as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o
exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o
controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez
por mês os extratos de contas correntes;
Promover o
registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar,
em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao
tribunal de Contas do Estado;
Arquivar
todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração
de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de
fornecedores;
Dar apoio
técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas
sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das
questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e
elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base
nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação
de contas;
Elaborar e
assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei
Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar
planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
Propor
normas internas contábeis;
Organizar
dados para a proposta orçamentária;
Fornecer
informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar pareceres em assuntos de
sua especialidade; Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA
SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão,
orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes Coordenadores
e Assessores Legislativos.
Delegar
tarefas e fiscalizar as atividades da Gerência de Taquigrafia Parlamentar e
Comissões Permanentes.
Coordenar
os procedimentos da atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar
o registro das atividades parlamentares;
Apoio às
atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento
à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável
pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais
informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar
junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar
e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo
Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar
e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para
apreciação do Plenário;
Propor à
Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos
eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar
a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenário e supervisionando a sua segurança; Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e
expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da
Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Contestações
dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento
de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e
expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da
Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Promoção
das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação
das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa
de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação
das atividades e atribuições da Câmara; Controle, Registro e arquivos das
publicações da Câmara; Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar
todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara,
delegando as tarefas que se fizerem necessárias.
Gerenciar
os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais
vantajosas para a Câmara;
Supervisionar
o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à
Câmara;
Supervisionar
a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar,
de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que
integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar,
quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das
atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse
público e a conveniência administrativa;
Redação e
reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e
comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de
seguros;
Encaminhamento
para publicação dos contratos administrativos;
Controles
de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e
controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer
outras atividades correlatas.
PROCURADORIA
GERAL
Assessoramento
jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e
às relações da Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria
da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou
passivamente;
Exame, sob
aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração
dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação dos editais de
resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento
à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos
jurídico-administrativos;
Exame, sob
aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões
e do Prefeito;
Elaboração
de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos
legislativos;
Assessoramento
à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria
jurídica legislativa;
Outras
atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA
GERAL
Orientação,
supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica; Substituição
em casos previamente determinados do Procurador Geral; Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA
GERAL
Coordenar
as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos
atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas,
tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar
a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
Medir e
avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos
da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles;
Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a
retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar
a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
PODER EXECUTIVO divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
Instituir
e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de
Controle Interno;
Manifestar
através de
relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres
e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar
ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno;
Identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar
as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da
correspondência da Presidência;
Providenciar
a Agenda diária do Presidente;
Controlar
a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do
Gabinete;
Elaboração
das Solicitações de duodécimos;
Controlar
e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Gerenciar e controlar as atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem
como dos servidores lhe estiverem subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR
DA PRESIDÊNCIA
Assistir
ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgão e entidades públicas e privadas;
Supervisionar
a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
Supervisionar
o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar
o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o
Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo
atualizada a agenda diária;
Coordenar
a manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar
no controle e assessoramento da tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR
DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar
assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, realizando
reuniões e visitas.
Organizar
eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político sobre temas
de relevante interesse público
Promover a
comunicação entre a Casa e demais entes governamentais e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões
Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao
Poder Executivo.
Assessorar
e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os
Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e privados, visando o
acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às matérias de interesse
geral do Município e de sua população; Outras atividades correlatas.
GERENTE DE
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Elaborar
relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar
as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal; Relatar à
autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se
solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar
as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das
instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar
os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a necessidade de reparos na
estrutura;
Coordenar
e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais
os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar
as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas; Outras atividades correlatas;
GERENTE DE
TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR E COMISSÕES PERMANENTES
Gerenciar
de forma macro as atividades a serem desenvolvidas pelas Comissões Permanentes,
distribuindo e delegando as tarefas aos servidores, conforme determinação de
cada comissão, a fim de que os resultados sejam alcançados de forma eficaz e
eficiente;
Realizar a
interlocução das Comissões e demais agentes políticos com os órgãos governamentais
e secretaria municipais, podendo contar com o apoio da assessoria às comissões;
Receber e
processar as indicações parlamentares para adoção de providências, no âmbito
das atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar
o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das
reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de
outros eventos promovidos pela Câmara;
Controle e
revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Providenciar
a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas
resumidas;
Fornecimento
de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor; Outras
atividades correlatas.
COORDENADOR
LEGISLATIVO
Serviços
de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas
atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades que lhe forem
delegadas;
Pesquisa
bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento
ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre
assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições,
pareceres e votos;
Coordenação
de setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do
Setor;
Estabelecer
metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas
delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o
chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e
resultados;
Estabelecer
diretrizes correlatas à competência do Setor designado, coordenando os demais
servidores para o fim que se almeja; Outras atividades correlatas.
COORDENADOR
DA OUVIDORIA
Receber,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas
à Câmara Municipal;
Organizar
os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar
os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à
Ouvidoria;
Fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; Responder aos
cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
Auxiliar
na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos
mecanismos de participação social;
Gerir,
supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber,
examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de
usuário perante o órgão;
Sugerir
medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de
poder;
Propor
medidas necessárias à regularização das atividades operacionais,
administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da organização da
Câmara
Municipal;
Encaminhar
à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder
aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara
Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar
ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações e/ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem conhecimento a manifestem-se a
respeito.
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle
geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e
propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as
necessidades das áreas da Câmara;
Submissão
à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob
sua responsabilidade;
Registro,
controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção
do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos
mesmos;
Levantamento
anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento
de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção
de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
FINANÇAS
Planejamento
e exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos
e eventuais recebimentos;
Supervisão
da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão
do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência
das notas fiscais com os empenhos;
Controle
de vencimento das contas a pagar;
Elaboração
de boletins de pagamento;
Elaboração
de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle
dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle
dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração
de livro caixa;
Coordenação
da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento
e registro de preços de materiais e serviços;
Outras
atividades correlatas;
DIVISÃO DE
COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir
todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais
vantajosas para a Câmara;
Supervisionar
o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à
Câmara;
Supervisionar
a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar,
de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que
integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar,
quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das
atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse
público e a conveniência administrativa;
Redação e
reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e
comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de
seguros;
Encaminhamento
para publicação dos contratos administrativos;
Controles
de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e
controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer
outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no
planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
Propor
políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se
pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela
garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática; Identificar,
implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o
desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o
planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; Exercer outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e
supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição
e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da
Câmara;
Fazer
protocolar todas as proposições de processos administrativos e legislativos,
bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a
organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e
aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
Dirimir e
supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos;
Programar,
organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua
guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
Supervisão
dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão
dos serviços de limpeza e conservação;
Administração
e controle das portarias;
Registro,
através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos
pela Câmara;
Reprodução
sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros
eventos; Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
ASSESSOR
LEGISLATIVO
Assessorar
a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
Assessorar
as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber,
registrar, classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos e
processos e processos legislativos, conforme orientação e determinação da
chefia imediata;
Recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que
procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar
e manter atualizados os arquivos de documentos do setor legislativo, visando à
agilização de informações;
Assessorar
e auxiliar na elaboração das pautas das sessões, organizando as matérias a
serem discutidas;
Permanecer
à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e
externos, que lhe forem determinados;
Participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a
Mesa e os
Vereadores;
Auxiliar
nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades
e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar
documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de
interesse dos Vereadores;
Realizar
demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR
DA REDE FÍSICA
Auxiliar a
execução de atividades de zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar
programa antidesperdício de água e energia;
Articular-se
com os outros setores visando aplicar alternativas que reduzam os custos de
manutenção de limpeza;
Coordenar
a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando ciência a todos os
setores interessados;
Realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR
DE CERIMONIAL
Promover o
planejamento, organização e promoção das atividades relacionadas com cerimonial
e recepção realizadas pela Câmara Municipal.
Recepcionar
visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter
atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em
geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento;
Assessorar
nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo,
assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel
cumprimento das ações;
Coordenar
as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR
ESPECIAL SÊNIOR
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor.
Organizar
e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos;
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor;
Prestar
informações ao público;
Manter os
fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber,
registrar, classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos e
processos da Presidência;
Auxiliar
na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar
na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar
no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar
no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar
e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; Assessorar
o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Outras atividades
correlatas.
ASSESSOR
ESPECIAL PLENO
Prestar
assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor.
Organizar
e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos;
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor;
Prestar
informações ao público;
Manter os
fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar
a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação social e política do
Município, coletando e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem
como, auxiliar na elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos
referentes a indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no
exercício da função legislativa e de fiscalização;
Assessorar
a Câmara em seu relacionamento com os meios de comunicação;
Estudar
alternativas propostas em outras unidades da Federação para Aperfeiçoamento das
políticas propostas e vigentes.
Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR
ESPECIAL JÚNIOR
Prestar
assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor.
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor;
Prestar
informações ao público;
Manter os
fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSOR
DA OUVIDORIA
Prestar
assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor, auxiliando sua chefia imediata nos
gerenciamentos da demandas e reclamações recebidas através dos canais de
atendimento do Câmara;
Assessorar
e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos órgãos administrativos
e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor;
Prestar
informações ao público;
Manter os
fichários atualizados;
Executar
outras tarefas correlatas.
ASSESSORES
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar
a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
Assessorar
as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que
procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar
e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores,
visando à agilização de informações;
Permanecer
à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e
externos, que lhe forem determinados;
Participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a
Mesa e os Vereadores;
Auxiliar
nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades
e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar
documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de
interesse dos Vereadores;
Realizar
demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
Art. 5º Fica alterado o art. 10 da Lei Complementar nº 134/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 6º A Lei Complementar nº. 134/2023 não produz efeitos em data anterior à sua publicação.
Art. 7º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC nº. 002/2023: Mesa Diretora/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 727/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.