LEI COMPLEMENTAR Nº 139, de 17 de maio de 2023

 

FIXA NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA, QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Fixa novos valores dos vencimentos constante do Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO, ORDENADOS POR SIMBOLOS REFERÊNCIAIS, da Lei Complementar Nº 102, de 10 de outubro de 2017, como segue:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR VENCIMENTO R$

SECRETÁRIO ADJUNTO

PC-2

4.750,00

INSPETOR DE SERVIÇOS

PC-3

4.300,00

ANALISTA, DIREÇÃO, ESPECIALISTA E ASSESSORIA

PC-4

3.600,00

SUPERVISÃO

PC-5

3.300,00

COORDENAÇÃO

PC-6

2.700,00

SUBCOORDENAÇÃO

PC-7

2.300,00

GERÊNCIA

PC-8

2.200,00

SUBGERÊNCIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO

PC-9

1.700,00

CHEFE DE EXPEDIENTE

PC-10

1.400,00

COORDENAÇÃO DE AUDITORIA

FC-2

2.200,00

AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

FC-3

350,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 102, de 10 de outubro de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

Guarapari – ES, 17 de maio de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 010/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 14.031/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.