O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fixa novos valores dos vencimentos constante do Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO, ORDENADOS POR SIMBOLOS REFERÊNCIAIS, da Lei Complementar Nº 102, de 10 de outubro de 2017, como segue:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
VALOR
VENCIMENTO R$ |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
PC-2 |
4.750,00 |
INSPETOR DE SERVIÇOS |
PC-3 |
4.300,00 |
ANALISTA, DIREÇÃO, ESPECIALISTA E
ASSESSORIA |
PC-4 |
3.600,00 |
SUPERVISÃO |
PC-5 |
3.300,00 |
COORDENAÇÃO |
PC-6 |
2.700,00 |
SUBCOORDENAÇÃO |
PC-7 |
2.300,00 |
GERÊNCIA |
PC-8 |
2.200,00 |
SUBGERÊNCIA,
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PC-9 |
1.700,00 |
CHEFE DE
EXPEDIENTE |
PC-10 |
1.400,00 |
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA |
FC-2 |
2.200,00 |
AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
FC-3 |
350,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 102, de 10 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Guarapari – ES, 17 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 010/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 14.031/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.