O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica ALTERADO o art. 1º, inciso XII da Lei Complementar nº 134/2023, que dispõe sobre a estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A estrutura das unidades administrativas
da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme
descrito no organograma constante do Anexo I:
.................................................................................................
XII - Gerência do Legislativo, Taquigrafia e
Comissões Parlamentares;”
Art. 2º Fica ALTERADO o Anexo I da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º Fica ALTERADA a
nomenclatura de cargo constante do Anexo
II da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre os Cargos de
Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Guarapari, que passará a vigorar na forma que segue:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Diretor dos Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
01 |
Diretor da Secretaria Legislativa e Plenário |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Planejamento, Administração e Recursos
Humanos |
CCL - 1 |
01 |
Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
Diretor
de Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 1 |
01 |
Procurador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Controlador
Geral |
CCL - 1 |
01 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
CCL - 1 |
01 |
Supervisor
da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
Assessor
de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
13 |
Gerente
de Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 3 |
01 |
Gerente do Legislativo,
Taquigrafia e Comissões Parlamentares |
CCL - 3 |
01 |
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
01 |
Coordenador
Legislativo |
CCL - 4 |
03 |
Coordenador
da Ouvidoria |
CCL - 5 |
01 |
Chefes
de Divisão |
CCL - 5 |
05 |
Assessor
Legislativo |
CCL - 5 |
09 |
Assessor
da Rede Física |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
de Cerimonial |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
Especial Sênior |
CCL - 6 |
08 |
Assessor
Administrativo e de Tramitações da Presidência |
CCL - 6 |
01 |
Assessor
Especial Pleno |
CCL - 7 |
13 |
Assessor
de Políticas Públicas |
CCL - 7 |
01 |
Assessor
Especial Júnior |
CCL - 8 |
16 |
Assessor
da Ouvidoria |
CCL - 8 |
01 |
Assessor
das Comissões Permanentes |
CCL - 8 |
20 |
Art. 4º Ficam ALTERADAS a nomenclatura e as atribuições de cargo constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2023, que dispõe sobre o quadro de Atribuições dos Cargos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
DIRETOR GERAL
Controle de atuação dos departamentos e
coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da
gestão financeira e patrimonial;
Controle superior da formulação da política de
recursos humanos.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Supervisão, orientação e acompanhamento das
atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de
Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao
funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de
atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos
aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
DIRETOR CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício
financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral da
Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos contábeis;
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem
como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas administrativas da Câmara no
limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais
da Câmara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de
Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo
com o exercício financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os
Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de
Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou
Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do
Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à
fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo
Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio,
por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
DIRETOR DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA E PLENÁRIO
Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento
das atribuições inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades da
Gerência do Legislativo, Taquigrafia Parlamentar e Comissões Parlamentares.
Coordenar os procedimentos da atividade
legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a
chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões
Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas,
das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões
Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo
legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico
para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer
proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Gerir de forma macro as atividades a serem
desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, distribuindo e delegando as tarefas
aos servidores, conforme determinação de cada comissão, a fim de que os
resultados sejam alcançados de forma eficaz e eficiente;
Realizar a interlocução das Comissões e demais
agentes políticos com os órgãos governamentais e secretaria municipais, podendo
contar com o apoio da assessoria às comissões;
Gerir de forma macro as atividades a serem
desenvolvidas pela Taquigrafia Parlamentar, distribuindo e delegando as tarefas
aos servidores, conforme demanda, a fim de que os resultados sejam alcançados
de forma eficaz e eficiente;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da
Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas
notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da
Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação
social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais
Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e
outros poderes e entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a
elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da
Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIRETOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Coordenar todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara, delegando as tarefas que se fizerem
necessárias.
Gerenciar os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
PROCURADORIA GERAL
Assessoramento jurídico ao processo legislativo,
ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou
outros poderes e entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta
detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos
e financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de
licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para
publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento
de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos
de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto
jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões
Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA GERAL
Orientação, supervisão e desempenho das
atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinados do
Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos
recursos;
Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder
Legislativo, para a retomada da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as
possíveis irregularidades;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção
ao público do Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para
atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos,
projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir
aos diretores e servidores da Câmara
Gerenciar e controlar as atividades gerais do
Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores lhe estiverem subordinados
delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA
Assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e
privadas;
Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Supervisionar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com
órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Coordenar a manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle e assessoramento da
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar assessoria no relacionamento da Casa de
Leis com as comunidades, realizando reuniões e visitas.
Organizar eventos objetivando inserir a Câmara
Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público
Promover a comunicação entre a Casa e demais entes
governamentais e os cidadãos;
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente, à
Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos vereadores no que dispõe sobre
sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar e auxiliar o Presidente, a Mesa
Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores na articulação política com
os órgãos públicos e privados, visando o acompanhamento e o aperfeiçoamento de
ações destinadas às matérias de interesse geral do Município e de sua
população;
Outras atividades correlatas.
GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais
dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar as atividades relacionadas ao
arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade superior qualquer fato
relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Supervisionar as atividades de manutenção,
infraestrutura, limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;
Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes,
verificando a necessidade de reparos na estrutura;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de
infraestrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e
manutenção, de copa e cozinha;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pela autoridade superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES
PARLAMENTARES
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e
Plenário na Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições
inerentes Coordenadores e Assessores Legislativos.
Delegar tarefas e fiscalizar as atividades
daqueles lhe estiverem subordinados.
Gerenciar o registro das atividades parlamentares;
Auxiliar o Diretor da Secretária Legislativa e
Plenário na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenária, nas publicações da
pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes
às Sessões Plenárias;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e
respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores,
acompanhando sua tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e
encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na
condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o
acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades das comissões permanentes e
temporárias da Câmara;
Receber e processar as indicações parlamentares
para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas pelas
comissões permanentes;
Providenciar o registro taquigráfico das Sessões
Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela
Câmara;
Controle e revisão das notas taquigrafas para
confecção dos anais;
Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com
base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos
termos da legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR LEGISLATIVO
Serviços de apoio às atribuições legais e
regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do setor legislativo,
coordenando as atividades que lhe forem delegadas;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos
vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de
dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para
subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio
das atividades correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da
completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do
Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos
objetivos traçados nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do
Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as
manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de
formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e
orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da
Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às
providências adotadas em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de
alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
administrativos e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou
representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a
efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos,
ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que
necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado,
Ministério Público e demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às
providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de interesse do órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério
Público reclamações e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim
de que tomem conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de
bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens
inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens
permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando
as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens
permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as
necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades
relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de
valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da
escrituração do livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a
pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da
Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações
financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de
fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e
serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a
fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços
para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos
e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos
contratos administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos
administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais
publicações;
Execução e controle de serviços objeto de
convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da
Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de
tecnologia da informação;
Propor políticas e diretrizes na área de
tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da
política de segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos
e sistemas de informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de
infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade
dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e
soluções de TI;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Fazer protocolar todas as proposições de processos
administrativos e legislativos, bem como os atos da Mesa do Presidente e do
Diretor Geral;
Promover a organização das pastas para arquivamento
de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
Dirimir e supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os
registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
Supervisão dos serviços de manutenção das
instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e
conservação;
Administração e controle das portarias;
Registro, através de gravação das sessões
Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas
Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas
através do fornecimento das gravações;
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Receber, registrar, classificar, tramitar e
controlar a movimentação de documentos e processos e processos legislativos,
conforme orientação e determinação da chefia imediata;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos do setor legislativo, visando à agilização de informações;
Assessorar e auxiliar na elaboração das
pautas das sessões, organizando as matérias a serem discutidas;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias
e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a
programação estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR DA REDE FÍSICA
Auxiliar a execução de atividades de zeladoria e
conservação da estrutura física.
Coordenar programa antidesperdício
de água e energia;
Articular-se com os outros setores visando aplicar
alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
Coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço
e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e promoção
das atividades relacionadas com cerimonial e recepção realizadas pela Câmara
Municipal.
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio
necessário durante sua permanência na Casa;
Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e
endereços de autoridades;
Coordenar a visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e
outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
Coordenar as atividades de hastear e baixar as
bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL SÊNIOR
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA
PRESIDÊNCIA
Receber, registrar, classificar, tramitar e
controlar a movimentação de documentos e processos da Presidência;
Auxiliar na organização e no funcionamento do
Gabinete da Presidência;
Assessorar na elaboração de pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar no preparo e recebimento de
correspondências;
Auxiliar no preparo dos expedientes a serem
despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar na manutenção e organização de arquivos
de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis
de interesse da Presidência;
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem
designados;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL PLENO
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Organizar e executar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar a Câmara Municipal acompanhando e
analisando a situação social e política do Município, coletando e gerindo
informações acerca das políticas públicas, bem como, auxiliar na elaboração
estudos e traçar estratégias elaborando planos referentes a indicativos e metas
com a finalidade de subsidiar os Vereadores no exercício da função legislativa
e de fiscalização;
Assessorar a Câmara em seu relacionamento com os
meios de comunicação;
Estudar alternativas propostas em outras unidades
da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e vigentes.
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL JÚNIOR
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor.
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
Prestar assistência ao superior hierárquico
mediante sua delegação.
Prestar assessoria, de acordo com o seu grau de
formação e conhecimento, na resolução de demandas específica de seu setor,
auxiliando sua chefia imediata no gerenciamento da demandas
e reclamações recebidas através dos canais de atendimento do Câmara;
Assessorar e auxiliar no recebimento, examine e
encaminhamento aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da Câmara
Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário
perante o órgão;
Datilografar quadros, tabelas, relações de
pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor;
Prestar informações ao público;
Manter os fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na
orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos
assuntos legislativos;
Recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores,
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas;
Organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias
e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades
oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação
estabelecida;
Encaminhar documentos, tais como: ofícios,
convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;
Realizar demais tarefas ligadas à sua área de
atuação, por solicitação dos Vereadores.
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 17 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº 011/2023: Mesa Diretora Da Câmara Municipal De Guarapari
Processo Administrativo Nº 14.031/2023
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.