REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
90/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/07, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
De acordo com o art.
67, §§ 2º e 7º da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte
Art. 1º Altera
o § 2º e acrescenta
o § 4º do art. 157 da Lei Complementar nº 007/2007, com a seguinte
redação:
"Art. 157.
.....................................
§ 2º As áreas não
computáveis do Potencial Construtivo deverão atender os índices estabelecidos
nos anexos 14 - Parâmetro de Controle - Afastamento Mínimo e 18 - Tabela de
Afastamentos Mínimos desta Lei.
§ 4º O item 7 dos
tópicos “Observações" dos anexos 14/04, 14/05 e 14/07; O item 8 do tópico
“Observações” do anexo 14/08; o item 5 do tópico “Observações” dos anexos 14/09
e 14/10; o item 7 do tópico “Observações" do anexo 14/11 e o item 5 do
tópico “Observações" dos anexos 14/12, 14/13 e 14/14 passarão a ter a
seguinte redação: Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais
deverão adotar um coeficiente de aproveitamento de no mínimo 0,05 (incluído no
CA máximo)."
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 007/07, Plano Diretor do Município de Guarapari.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 02 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar nº 005/2008
Autoria: Poder Executivo Municipal de Guarapari