REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2016

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/07, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

Texto compilado

 

De acordo com o art. 67, §§ 2º e 7º da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta o § 4º do art. 157 da Lei Complementar nº 007/2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 157. .....................................

 

§ 2º As áreas não computáveis do Potencial Construtivo deverão atender os índices estabelecidos nos anexos 14 - Parâmetro de Controle - Afastamento Mínimo e 18 - Tabela de Afastamentos Mínimos desta Lei.

 

§ 4º O item 7 dos tópicos “Observações" dos anexos 14/04, 14/05 e 14/07; O item 8 do tópico “Observações” do anexo 14/08; o item 5 do tópico “Observações” dos anexos 14/09 e 14/10; o item 7 do tópico “Observações" do anexo 14/11 e o item 5 do tópico “Observações" dos anexos 14/12, 14/13 e 14/14 passarão a ter a seguinte redação: Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um coeficiente de aproveitamento de no mínimo 0,05 (incluído no CA máximo)."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 007/07, Plano Diretor do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 02 de setembro de 2008.

 

SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei Complementar nº 005/2008

Autoria: Poder Executivo Municipal de Guarapari