LEI COMPLEMENTAR Nº 144, de 07 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Cria e insere na estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:

 

I - Coordenação de Serviço de Acolhimento Familiar, Referência PC-6.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos órgãos, cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições dos órgãos, que compõem a Estrutura Organizacional do Município.

 

Art. 3º Respeitadas as limitações constitucionais, o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a reestruturação, a fusão, a incorporação, a absorção, a distribuição, redistribuição, a extinção, a denominação dos cargos e o funcionamento geral dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, disciplinada pela Lei Complementar nº 102/2017.

 

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 102/2017, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Guarapari – ES., 07 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 006/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 18.189/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.