O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 134/2023, que dispõe sobre a estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Gabinete da Presidência;
II - Diretoria Geral;
III – Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos;
IV – Diretoria Contábil;
V – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
VI - Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional;
VII - Procuradoria Geral;
VIII - Controladoria Geral;
IX – Gerência da Escola do Legislativo
X - Ouvidoria;
XI - Secretaria Legislativa
XII - Divisão de Finanças;
XIII - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;
XIVI - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;
XV - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
XVI - Divisão de Tecnologia da Informação;
XVII – Gabinete dos Vereadores.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei
Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre o Organograma da Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar da seguinte
forma:
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, cujas nomenclaturas, quantitativos e referências passarão a vigorar com as supressões, na forma da tabela abaixo:
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
Diretor Geral |
CCL
- 1 |
01 |
Diretor dos Gabinetes Parlamentares |
CCL
- 1 |
01 |
Diretor Contábil |
CCL
- 1 |
01 |
Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL
- 1 |
01 |
Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL
- 1 |
01 |
Procurador Geral |
CCL
- 1 |
01 |
Controlador Geral |
CCL
- 1 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCL
- 1 |
01 |
Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e
Comunitárias |
CCL
- 2 |
9 |
Gerente da Escola do Legislativo |
CCL
- 3 |
01 |
Subprocurador Geral |
CCL
- 3 |
01 |
Coordenador Legislativo |
CCL
- 4 |
03 |
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo |
CCL
- 4 |
01 |
Coordenador da Ouvidoria |
CCL
- 5 |
01 |
Chefes de Divisão |
CCL
- 5 |
05 |
Secretário Legislativo |
CCL
- 5 |
01 |
Assessor Legislativo |
CCL
- 5 |
08 |
Assessor da Rede Física |
CCL
- 6 |
01 |
Assessor de Cerimonial |
CCL
- 6 |
01 |
Assessor Especial Sênior |
CCL
- 6 |
06 |
Assessor Administrativo e de Tramitações da Presidência |
CCL
- 6 |
01 |
Assessor Especial Pleno |
CCL
- 7 |
09 |
Assessor de Políticas Públicas |
CCL
- 7 |
01 |
Assessor Especial Júnior |
CCL
- 8 |
11 |
Assessor da Ouvidoria |
CCL
- 8 |
01 |
Assessor das Comissões Parlamentares |
CCL
- 8 |
09 |
Assessor de Tesouraria |
CCL
- 8 |
01 |
Art. 4º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar Nº. 134/2023, o qual dispõe sobre o quadro de Atribuições dos Cargos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
DIRETOR
GERAL
Controle de
atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades;
Controle
superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Controle
superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Supervisão,
orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia
da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado e Divisão de Arquivo.
Exercer
outras atividades correlatas.
DIRETOR
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Coordenar
e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
Expedir
atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento
dos gabinetes;
Responder
pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar
a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar
as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
DIRETOR
CONTÁBIL
Cumprir e
fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras
da Câmara;
Remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Organizar
mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar,
na época própria, o balanço geral da Câmara,
contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os
balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar
todos os documentos contábeis;
Organizar
os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e
outros documentos de apuração contábil;
Promover o
empenho prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar
a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar
as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o
exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o
controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez
por mês,os extratos de contas correntes;
Promover o
registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar,
em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao
tribunal de Contas do Estado;
Arquivar
todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração
de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de
fornecedores;
Dar apoio
técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria
orçamentária;
Auxiliar,
quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões
relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e
elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base
nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação
de contas;
Elaborar e
assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei
Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar
planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
Propor
normas internas contábeis;
Organizar
dados para a proposta orçamentária;
Fornecer
informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar
outras atividades afins.
DIRETOR
DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e
expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da
Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Contestações
dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento
de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e
expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da
Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Promoção
das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação
das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa
de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação
das atividades e atribuições da Câmara;
Controle,
Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras
atividades correlatas.
PROCURADORIA
GERAL
Assessoramento
jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e
às relações da Câmara com ou outros poderes e entidades;
Procuradoria
da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou
passivamente;
Exame, sob
aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração
dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação dos editais de
resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento
à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos
jurídico-administrativos;
Exame, sob
aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões
e do Prefeito;
Elaboração
de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos
legislativos;
Assessoramento
à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria
jurídica legislativa;
Outras
atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA
GERAL
Orientação,
supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição
em casos previamente determinados do Procurador Geral;
Outras
atividades correlatas.
CONTROLADORIA
GERAL
Coordenar
as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos
atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
Assessorar
a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
Medir e
avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles;
Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal;
Supervisionar
as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para a retomada da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo
a consistência das informações constantes de tais documentos;
Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
Instituir
e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
Manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar
ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno;
Identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
CHEFE
DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Executar
as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da
correspondência da Presidência;
Providenciar
a Agenda diária do Presidente;
Controlar
a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração
das Solicitações de duodécimos;
Controlar
e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara
Gerenciar
e controlar as atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos
servidores lhe estiverem subordinados delegado a devidas tarefas e atividades;
Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR
DE FISCALIZAÇÃO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIAS
Prestar
assessoria no relacionamento da Casa de Leis com as comunidades, realizando
reuniões e visitas.
Auxiliar a
Diretoria de Relações Institucionais de Comunitárias na organização de eventos
objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político sobre temas de
relevante interesse público
Promover a
comunicação entre a casa e demais entes governamentais e os cidadãos
Assessoramento ao Diretor Geral, ao Diretor de Relações Institucionais e
Comunitárias, ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos
vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo.
Assessorar
e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os
Vereadores na articulação política com os órgãos públicos e privados, visando o
acompanhamento e o aperfeiçoamento de ações destinadas às matérias de interesse
geral do Município e de sua população; Outras atividades correlatas.
GERÊNCIA
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar
a Escola em seus assuntos, junto à Administração da Câmara Municipal de
Guarapari e entidades externas;
Desenvolver
o relacionamento com instituições, articulando estratégias para estabelecer
parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade social;
Identificar
e avaliar oportunidades de parcerias com a Escola do Legislativo, afim de
atender os objetivos da organização e consolidar imagem na região.
Coordenar
as atividades pedagógicas e administrativas da Escola e tomar as providências
necessárias à sua regularidade;
Participar
do planejamento anual das atividades pedagógicas da Escola, realizado pela
Coordenação Pedagógica, a ser submetido à aprovação da Presidência;
Administrar
os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
Assinar os
documentos afetos à sua competência;
Convocar
reuniões, avaliar e aprovar pauta e sugerir ações;
Viabilizar
os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
Assinar a
correspondência oficial da Escola do Legislativo;
Cumprir e
fazer cumprir as normas da Escola;
Aplicar,
no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pela Presidência, nos
termos desta Lei;
Analisar e
encaminhar o relatório anual financeiro/administrativo das atividades, a ser
submetido à Presidência;
Propor à
Presidência, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, a designação de servidor
para desempenhar a atividade docente, bem como a contratação nos termos da
legislação vigente;
Estabelecer
parcerias com instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola,
para atender às várias demandas da Câmara quanto aos cursos e projetos;
Coordenar,
supervisionar e organizar o Programa de Estágio de Complementação Educacional
no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari; e
Outras
atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR
LEGISLATIVO
Serviços
de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas
atribuições do setor legislativo, coordenando as atividades que lhe forem
delegadas;
Pesquisa
bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento
ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre
assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições,
pareceres e votos;
Coordenação
de setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do
Setor;
Estabelecer
metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas
delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o
chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e
resultados;
Estabelecer
diretrizes correlatas à competência do Setor designado, coordenando os demais
servidores para o fim que se almeja;
Outras
atividades correlatas.
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Representar
a Escola, em assuntos pedagógicos, junto à Administração da Câmara Municipal e
as entidades externas;
Elaborar o
planejamento anual das atividades pedagógicas da Escola, visando atender às
necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara
Municipal;
Sugerir ao
Gerente da Escola do Legislativo a adoção de medidas que visem ao aprimoramento
das atividades pedagógicas da Escola;
Orientar,
coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades
pedagógicas da Escola;
Promover,
regularmente, a avaliação das atividades desenvolvidas pelo Corpo Docente da
escola, abordando requisitos como didática e conteúdo com vistas ao
aprimoramento da qualidade do ensino ofertado pela Escola do Legislativo;
Garantir,
quando for o caso, a aplicação do formulário de avaliação no final das
atividades realizadas pela Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras,
seminários, workshops, cursos telepresenciais, entre outros; Definir as linhas
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos
para a elaboração do planejamento pedagógico anual;
Assinar,
quando for o caso, juntamente com a Presidência e a Gerência da Escola do
Legislativo os documentos afetos à sua competência;
Elaborar,
em conjunto com a Gerência da Escola, os editais para o processo de seleção
interna de servidores interessados em ministrar cursos e outras atividades na
Escola, para posterior apreciação da Presidência; Analisar, em conjunto com o
setor solicitante, em caso específico, a qualidade do material didático a ser
entregue aos alunos;
Receber e
apresentar aos alunos, os professores, palestrantes ou conferencistas na
abertura das atividades da Escola do Legislativo;
Cumprir e
fazer cumprir as disposições desta Lei; e
Outras
atribuições relacionadas ao cargo.
COORDENADOR
DA OUVIDORIA
Receber,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas
à Câmara Municipal;
Organizar
os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar
os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à
Ouvidoria;
Fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder
aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
Auxiliar
na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos
mecanismos de participação social;
Gerir,
supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer
outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
Receber,
examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões Temáticas da
Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e
jurídicas, acompanhando o tratamento a efetiva conclusão das manifestações
de usuário perante o órgão;
Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
Propor medidas necessárias à regularização das
atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento
junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e
demais órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do
órgão;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
e/ou representações de pessoas físicas e jurídicas, a fim de que tomem
conhecimento a manifestem-se a respeito.
DIVISÃO
DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle
geral do patrimônio da Câmara;
Estudos e
propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as
necessidades das áreas da Câmara;
Submissão
à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob
sua responsabilidade;
Registro,
controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção
do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos
mesmos;
Levantamento
anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento
de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção
de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Outras
atividades correlatas.
DIVISÃO
DE FINANÇAS
Planejamento
e exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos
e eventuais recebimentos;
Supervisão
da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão
do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência
das notas fiscais com os empenhos;
Controle
de vencimento das contas a pagar;
Elaboração
de boletins de pagamento;
Elaboração
de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle
dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle
dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração
de livro caixa;
Coordenação
da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento
e registro de preços de materiais e serviços;
Outras
atividades correlatas;
DIVISÃO
DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir
todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os
serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas
para a Câmara;
Supervisionar
o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à
Câmara;
Supervisionar
a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar,
de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que
integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar,
quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das
atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse
público e a conveniência administrativa;
Redação e
reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e
comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de
seguros;
Encaminhamento
para publicação dos contratos administrativos;
Controles
de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e
controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer
outras atividades correlatas.
DIVISÃO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no
planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
Propor
políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se
pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela
garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;
Identificar,
implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o
desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o
planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Exercer
outras atividades correlatas.
DIVISÃO
DE PROTOCOLO E SERVIÇOS GERAIS
Dirigir e
supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição
e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da
Câmara;
Fazer
protocolar todas as proposições de processos administrativos e legislativos,
bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral;
Promover a
organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Promover e
orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos
da Câmara e providenciar sua distribuição;
Dirimir e
supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos;
Programar,
organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua
guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
Supervisão
dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão
dos serviços de limpeza e conservação;
Administração
e controle das portarias;
Registro,
através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos
pela Câmara;
Reprodução
sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração
na tradução das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO
Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da
Secretaria Legislativa, especialmente aquelas referentes aos servidores do
setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola;
Sugerir
a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor;
Examinar,
previamente, todos os processos administrativos submetidos à Secretaria
Legislativa, visando à prestação correta e técnica de informações à Diretoria
e/ou à Gerência do Setor, bem como acompanhar o seu andamento externo;
Prover o
suporte administrativo com vistas ao bom funcionamento das atividades do setor
Legislativo, tais como: divulgar editais de convocação; elaborar a
correspondência da Escola; prover as necessidades de material para o
desenvolvimento das atividades administrativas, dentre outras;
Manter
atualizados os dados no sistema informatizado da Secretaria Legislativa, no que
diz respeito aos aspectos administrativos;
Providenciar
a expedição e assinar, em cada caso, juntamente com a Diretoria e/ou com a
Gerência do setor, os documentos inerentes às suas atribuições;
Organizar
e manter atualizada a agenda de atividades do Plenário;
Manter
atualizado e organizado os arquivos da Secretaria Legislativa;
Receber,
tramitar, acompanhar, encerrar e arquivar processos relativos às atividades da
Secretaria Legislativa;
Outras
atribuições relacionadas ao cargo.
ASSESSOR
LEGISLATIVO
Assessorar
a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
Assessorar
as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
Receber,
registrar, classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos e
processos e processos legislativos, conforme orientação e determinação da
chefia imediata;
Recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que
procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar
e manter atualizados os arquivos de documentos do setor legislativo, visando à
agilização de informações;
Assessorar
e auxiliar na elaboração das pautas das sessões, organizando as matérias a
serem discutidas;
Permanecer
à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e
externos, que lhe forem determinados;
Participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a
Mesa e os Vereadores;
Auxiliar
nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades
e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar
documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de
interesse dos Vereadores;
Realizar
demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ASSESSOR
DA REDE FÍSICA
Auxiliar a
execução de atividades de zeladoria e conservação da estrutura física.
Coordenar
programa antidesperdício de água e energia;
Articular-se
com os outros setores visando aplicar alternativas que reduzam os custos de
manutenção de limpeza;
Coordenar
a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando ciência a todos os
setores interessados;
Realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
ASSESSOR
DE CERIMONIAL
Promover o planejamento, organização e
promoção das atividades relacionadas com cerimonial e recepção
realizadas pela Câmara Municipal.
Recepcionar
visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
Manter
atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
Coordenar
a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às
dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento;
Assessorar
nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo,
assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel
cumprimento das ações;
Coordenar
as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
Exercer
outras atividades correlatas.
ASSESSOR
ESPECIAL SÊNIOR
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor.
Organizar
e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos;
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor;
Prestar
informações ao público;
Manter os
fichários atualizados;
Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVO DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Receber, registrar,
classificar, tramitar e controlar a movimentação de documentos e processos da
Presidência;
Auxiliar
na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Assessorar
na elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reuniões em que participe o Presidente;
Auxiliar
no preparo e recebimento de correspondências;
Auxiliar
no preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar
na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Organizar
e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
Assessorar
o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Outras
atividades correlatas.
ASSESSOR
ESPECIAL PLENO
Prestar
assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor.
Organizar
e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos; Datilografar quadros, tabelas, relações de pessoal,
fichas e lavrar apostilas; Estudar processos simples referentes a assuntos de
caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes, documentos e
textos diversos para atender as rotinas do seu setor; Prestar informações ao
público; Manter os fichários atualizados; Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Assessorar
a Câmara Municipal acompanhando e analisando a situação social e política do
Município, coletando e gerindo informações acerca das políticas públicas, bem
como, auxiliar na elaboração estudos e traçar estratégias elaborando planos
referentes a indicativos e metas com a finalidade de subsidiar os Vereadores no
exercício da função legislativa e de fiscalização; Assessorar a Câmara em seu
relacionamento com os meios de comunicação; Estudar alternativas propostas em
outras unidades da Federação para Aperfeiçoamento das políticas propostas e
vigentes. Outras atividades correlatas.
ASSESSOR
ESPECIAL JÚNIOR
Prestar
assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar assessoria,
de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução de demandas
específica de seu setor.
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor prestar informações ao público; manter os fichários
atualizados; executar outras tarefas
correlatas.
ASSESSOR
DA OUVIDORIA
Prestar
assistência ao superior hierárquico mediante sua delegação.
Prestar
assessoria, de acordo com o seu grau de formação e conhecimento, na resolução
de demandas específica de seu setor, auxiliando sua chefia imediata nos
gerenciamentos da demandas e reclamações recebidas através dos canais de
atendimento do Câmara;
Assessorar
e auxiliar no recebimento, examine e encaminhamento aos órgãos administrativos
e Comissões Temáticas da Câmara Municipal as reclamações ou representações de
pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante o órgão;
Datilografar
quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
Estudar
processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do
órgão, minutando os expedientes, documentos e textos diversos para atender as
rotinas do seu setor; Prestar informações ao público; Manter os fichários
atualizados; Executar outras tarefas
correlatas.
ASSESSORES
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Assessorar
a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
Assessorar
as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos;
Recepcionar
e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que
procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Organizar
e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores,
visando à agilização de informações;
Permanecer
à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e
externos, que lhe forem determinados;
Participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a
Mesa e os Vereadores;
Auxiliar
nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades
e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
Encaminhar
documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de
interesse dos Vereadores;
Realizar
demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Vereadores.
ASSESSOR
DE TESOURARIA
Substituir
o Chefe de Divisão de Finanças em suas atribuições, como planejamento e
exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos
e eventuais recebimentos;
Supervisão
da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão
do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
Realizar
os demais procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados
aqueles que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;
Conferência
das notas fiscais com os empenhos;
Controle
de vencimento das contas a pagar;
Elaboração
de boletins de pagamento;
Elaboração
de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle
dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle
dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração
de livro caixa;
Coordenação
da manutenção de cadastro de fornecedores;
Solucionar
junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições
bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela
Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços; Outras atividades
correlatas.”
Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 07 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.