O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 01 - Prancha 01/01 e o Anexo 6 Prancha 27/39, Prancha 28/39, Prancha 31/39 e Prancha 37/39, Anexo II contido na Lei Complementar N° 090/2016 - Plano Diretor Municipal – PDM.
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:
Anexo 6 - Prancha
27/39, Anexo II;
Anexo 6 - Prancha
28/39, Anexo II;
Anexo 6 – Prancha
31/39, Anexo II;
Anexo 6 – Prancha 37/39, Anexo II (Dispositivo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal)
Art. 2º-A Fica Revogado o § 2º do artigo 158 da Lei Complementar de nº. 090/2016 - Plano Diretor Municipal - PDM.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 090, de 11 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES. 10 de novembro de 2023.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 013/2023: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.171/2023
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
ANEXO II