LEI COMPLEMENTAR Nº 150, de 10 de novembro de 2023

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 090/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo 01 - Prancha 01/01 e o Anexo 6 Prancha 27/39, Prancha 28/39, Prancha 31/39 e Prancha 37/39, Anexo II contido na Lei Complementar N° 090/2016 - Plano Diretor Municipal – PDM.

 

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos:

 

Anexo I - Prancha 01/01;

Anexo 6 - Prancha 27/39, Anexo II;

Anexo 6 - Prancha 28/39, Anexo II;

Anexo 6 – Prancha 31/39, Anexo II;

Anexo 6 – Prancha 37/39, Anexo II (Dispositivo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal)

 

Art. 2º-A Fica Revogado o § 2º do artigo 158 da Lei Complementar de nº. 090/2016 - Plano Diretor Municipal - PDM.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar N°. 090, de 11 de novembro de 2016.

 

Art. 4º Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES. 10 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 013/2023: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.171/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

 

ANEXO III

 

 

ANEXO IV

 

ANEXO V