LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º As tabelas denominadas “Taxa de Localização e Fiscalização - TLF e Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade - TFAR”, da “Licença para o Exercício de Comércio Ambulante e Eventual” e “Taxa de Inspeção Sanitária” integrantes da Lei Complementar nº 008/07 (Código Tributário Municipal), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TLF E TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL DE REGULARIDADE - TFAR

 

 Divisão – GrupoClasse - Sub Classe do CNAE

IMRG p/m2

Agricultura, pecuária, silvicultura, exproração florestal;

0.005

Pesca;

0.15

Indústrias extrativistas;

0.25

Indústrias de transformação;

1.00

Produção e distribuição de eletricidade, água e gás;

0.30

Água, esgoto atividades gestão de resíduos e descontaminação;

0,30

Construção;

2.00

Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos até 500 m2;

1.00

Alojamento;

1.00

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas (I 561 e I 5611201);

1.00

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (I 5611202 a I 56201104);

2.00

Transporte terrestre;

0.40

Transporte aquaviário;

7.00

Transporte aéreo;

0.40

Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes;

0.80

Correios e outras atividades de entrega;

2.00

Intermediação financeira, seguro, previdência complementar e serviços relacionados até 500 m2;

1.50

Informação e comunicação até 500m2;

1.00

Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas;

1.50

Atividades profissionais, científicas e técnicas até 500m2;

3.00

Atividades administrativas e serviços complementares até 500m2;

2.00

Administração pública, defesa e seguridade social;

1.50

Educação até 500m2;

1.00

Saúde e serviços sociais até 500m2;

1.00

Artes, cultura, esporte e recreação

5.00

Outros serviços coletivos, sociais e pessoais;

1.00

Serviços domésticos

2.00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

5.00

 

LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL

 

COMÉRCIO AMBULANTE

Valor em IRMG

Por mês

01

Salgadinhos em geral e lanches em geral;

10,00

02

Derivados do milho

10,00

03

Sucos de frutas

10,00

04

Coco verde

15,00

05

Artigos de praia

15,00

06

Carrinhos de sorvete

10,00

07

Produtos em bandejas e caixas de isopor

10,00

08

Salada de frutas

10,00

09

Tatuagem

15,00

10

Outros artigos não especificados nesta Tabela

15,00

 

COMÉRCIO EVENTUAL

Valor em IRMG

Por mês

01

Bebidas em geral, salgadinhos em geral, cervejas, refrigerantes e lanches em geral

16.00

02

Caldo de cana

16.00

03

Doces em geral

16.00

04

Material de limpeza

16.00

05

Carrinhos de limpeza

16.00

06

Carrinhos de pescado

16.00

07

Bancas de miudezas em geral

16.00

08

Pão caseiro

16.00

09

Carrinhos para comércio de gelo

16.00

10

Frutas e Legumes em carrinhos

16.00

11

Flores e velas

16.00

12

Artesanatos

16.00

13

Carrinhos de pipoca

16.00

14

Churros

16.00

15

Balões de gás e brinquedos infláveis

16.00

16

Outros artigos não especificados nesta Tabela

16.00

17

Vendas em veículos, traillers e reboques

60.00

 

TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

 

Discriminação

Valor em IRMG

01

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

 

 

a) Até 15 (Quinze) e fração

50,00

 

b) De 16 (dezesseis) a 30 (trinta)

80,00

 

c) De 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta)

100,00

 

d) De 51 (cinquenta e um) a 80 (oitenta)

120,00

 

e) De 81 (oitenta e um) a 100 (cem)

140,00

 

f) De 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta)

160,00

 

Acima de 150 (cento e cinquenta) + 0,05 IRMG por de área excedente/ano

 

02

COMÉRCIO AMBULANTE – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

 

a) Com uso de veiculo não motorizado

5,00

 

b) Com de veículo motorizado ou Trailer com ponto determinado

10,00

 

c) Outros Não especificados

10,00

03

COMÉRCIO EVENTUAL – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

 

a) Barracas em épocas ou eventos especiais, para vendas de gêneros alimentícios

10,00

 

b) Veículos estacionados em épocas de eventos especiais, para venda de gêneros alimentícios

 

 

I – Motorizados ou trailers

15,00

 

II – Não motorizados

10,00

04

FEIRA LIVRE

 

 

a) Comércio de pescado

1,00/dia

 

b) Comércio de carnes e aves

1,00/dia

 

c) Gênero alimentício em geral

1,00/dia

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 008/2007, Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 31 de dezembro de 2008.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Complementar (PLC) nº 007/2008

Autoria do PLC nº 007/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 21.863/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.