LEI COMPLEMENTAR Nº 155, de 27 de março de 2024

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 04 E JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar com suas alterações e acréscimos, na forma que segue:

 

Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Diretoria Geral;

 

III – Diretoria Geral Adjunta;

 

IV – Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos;

 

V – Diretoria Adjunta de Planejamento, Administração e Recursos Humanos

 

VI – Diretoria Contábil;

 

VII – Diretoria dos Gabinetes Parlamentares; 

 

VIII – Diretoria da Secretaria Legislativa e Plenário; 

 

IX - Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional;

 

X - Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;

 

XI – Diretoria de Relações Institucionais e Comunitárias;

 

XII - Procuradoria Geral; 

 

XIII - Controladoria Geral; 

 

XIV - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística;

 

XV - Gerente Administrativo e de Tramitações da presidência 

 

XVI - Gerência de Taquigrafia Parlamentar e Comissões Permanentes;

 

XVII – Gerência da Escola do Legislativo; 

 

XVIII - Ouvidoria;

 

XIX - Divisão de Finanças; 

 

XX - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais; 

 

XXI - Divisão de Compras, Contratos e Convênios; 

 

XXII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; 

 

XXIII - Divisão de Tecnologia da Informação;

 

XXIV – Gabinete dos Vereadores.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, cujas nomenclaturas, quantitativos e referências passarão a vigorar com suas alterações e acréscimos, na forma da tabela abaixo:

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Diretor Geral

CCL - 1

01

Diretor Geral Adjunto

CCL - 1

01

Diretor dos Gabinetes Parlamentares

CCL - 1

01

Diretor Contábil

CCL - 1

01

Diretor da Secretaria Legislativa e Plenário

CCL - 1

01

Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos

CCL - 1

01

Diretor Adjunto de Planejamento, Administração e Recursos Humanos

CCL – 1

01

Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional

CCL - 1

01

Diretor de Compras, Contratos e Convênios

CCL - 1

01

Diretor de Relações Institucionais e Comunitárias

CCL - 1

01

Procurador Geral

CCL - 1

01

Controlador Geral

CCL - 1

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL - 2

01

Supervisor da Presidência

CCL - 2

01

Assessor Especial da Presidência

CCL - 2

01

Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias

CCL - 2

15

Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística

CCL - 3

01

Gerente Administrativo e de Tramitações da presidência

CCL - 3

01

Gerente do Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares

CCL - 3

01

Gerente da Escola do Legislativo

CCL - 3

01

Subprocurador Geral

CCL - 3

01

Coordenador Legislativo

CCL - 4

02

Coordenador do Plenário

CCL - 4

01

Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

CCL - 4

01

Coordenador da Ouvidoria

CCL – 5

02

Chefes de Divisão

CCL – 5

05

Secretário Legislativo

CCL – 5

02

Secretário da Escola do Legislativo

CCL – 5

01

Assessor Legislativo

CCL – 5

08

Assessor da Rede Física

CCL – 6

01

Assessor de Cerimonial

CCL – 6

01

Assessor Especial Sênior

CCL – 6

11

Secretário Executivo da Presidência

CCL – 6

01

Assessor Especial Pleno

CCL – 7

14

Assessor de Políticas Públicas

CCL – 7

01

Assessor Especial de Protocolo e Serviços Gerais

CCL – 7

01

Assessor Especial Júnior

CCL – 8

20

Assessor da Ouvidoria

CCL – 8

02

Assessor das Comissões Parlamentares

CCL – 8

17

Assessor de Tesouraria

CCL – 8

02

Assessor de Plenário

CCL - 8

14

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre a Tabela de Vencimento Mensal da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar na forma que segue:

 

ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTO MENSAL

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL

CCL-1

R$ 5.200,00

CCL-2

R$ 4.000,00

CCL-3

R$ 3.500,00

CCL-4

R$ 3.000,00

CCL-5

R$ 2.625,30

CCL-6

R$ 2.000,00

CCL-7

R$ 1.500,00

CCL-8

R$ 1.450,00

 

Art. 5º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2023, o qual dispõe sobre as atribuições dos cargos e unidades administrativas da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, com as seguintes atribuições passando a vigorar na forma que segue:

 

.................................................................................................

 

DIRETOR GERAL ADJUNTO

 

Auxiliar o Diretor Geral ou substituí-lo na sua ausência no controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades;

Auxiliar o Diretor Geral ou substituí-lo na sua ausência no controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Auxiliar o Diretor Geral ou substituí-lo na sua ausência no controle superior da formulação da política de recursos humanos;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Auxiliar o Diretor de planejamento, administração e recursos humanos ou substituí-lo na sua ausência na supervisão, orientação e acompanhamento das atribuições inerentes à Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e Divisão de Arquivo.

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Assessorar na execução das atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;

Gerenciar e controlar, em apoio à Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores que lhe estiverem subordinados delegando as devidas tarefas e atividades;

Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

Assessorar diretamente o Presidente, trabalhando em conjunto com Chefe de Gabinete, nas demandas que lhe forem delegadas;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

GERENTE ADMINISTRATIVO E DE TRAMITAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Gerenciar e acompanhar o recebimento, registro, classificação, tramitação e controle da movimentação de documentos e processos da Presidência;

Gerenciar e auxiliar nos processos de manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

Cuidar do registro e distribuição de expedientes;

Auxiliar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, dentro da sua área de competência;

Auxiliar na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA

Assessorar no planejamento, organização e elaboração de pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;

Secretariar as reuniões de interesse direto da Presidência, elaborando os devidos expedientes e providenciando o registro em ata, quando assim lhe for determinado;

Execução de serviços de assessoramento direto à Presidência, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;

Assistir ao Presidente e o Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento da agenda da Presidência;

Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

COORDENADOR DE PLENÁRIO

Promover o planejamento, organização e promoção das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;

Manter atualizada a agenda de eventos a serem realizados no Plenário;

Coordenar a utilização do espaço físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral;

Assessorar nas solenidades e demais eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;

Coordenar demais atividades que envolvam a utilização do Plenário;

Supervisionar a devida utilização do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;

Supervisionar as atividades exercidas pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

ASSESSOR DE PLENÁRIO

 

Assessorar na execução das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;

Auxiliar na manutenção atualizada da agenda de eventos a serem realizados no Plenário;

Assessorar o coordenador na utilização do espaço físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral;

Assessorar nas solenidades e demais eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;

Assessorar o coordenador nas demais atividades que envolvam a utilização do Plenário;

Auxiliar no zelo pela devida utilização do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;

Auxiliar as atividades exercidas pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.................................................................................................

 

Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Guarapari/ES, 27 de março de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 004/2024: MESA DIRETORA/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Processo Administrativo Nº. 9033/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.