LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA O ART. 1º E OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 04 E JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica Alterado o art. 1º e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Guarapari será definida na seguinte forma, conforme descrito no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Diretoria Geral;

 

III - Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos;

 

IV - Diretoria Contábil;

 

V - Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;

 

VI - Diretoria de Comunicação e Publicidade Institucional;

 

VII - Procuradoria Geral;

 

VIII - Procuradoria Especial da Mulher;

 

IX - Controladoria Geral;

 

X - Gerência da Escola do Legislativo;

 

XI - Gerência de Planejamento, Infraestrutura e Logística;

 

XII - Gerência do Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares;

 

XIII - Ouvidoria;

 

XIV - Secretaria Legislativa;

 

XV - Divisão de Finanças;

 

XVI - Divisão de Protocolo e Serviços Gerais;

 

XVII - Divisão de Compras, Contratos e Convênios;

 

XVIII - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

XIX - Divisão de Tecnologia da Informação;

 

XX - Gabinete dos Vereadores."

 

Art. 2º Fica Alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, o qual dispõe sobre o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL"

 

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, cujos quantitativos e referências passarão a vigorar com suas alterações e acréscimos, na forma da tabela abaixo:

 

"ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

 

Diretor Geral

CCL - 1

01

 

Diretor dos Gabinetes Parlamentares

CCL - 1

01

 

Diretor Contábil

CCL - 1

01

 

Diretor de Planejamento, Administração e Recursos Humanos

CCL - 1

01

 

Diretor de Comunicação e Publicidade Institucional

CCL - 1

01

 

Procurador Geral

CCL - 1

01

 

Controlador Geral

CCL - 1

01

 

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL - 1

01

 

Assessor de Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias

CCL - 2

15

Supervisor da Presidência

CCL - 2

01

Assessor Especial da Presidência

CCL - 2

01

Gerente da Escola do Legislativo

CCL - 3

01

Gerente de Planejamento, Infraestrutura e Logística

CCL - 3

01

Gerente do Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares

CCL - 3

01

Subprocurador Geral

CCL - 3

01

Coordenador Legislativo

CCL - 4

07

Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

CCL - 4

01

Coordenador da Ouvidoria

CCL - 5

01

Chefes de Divisão

CCL - 5

05

Secretário Legislativo

CCL - 5

02

Assessor Legislativo

CCL - 5

08

Assessor da Rede Física

CCL - 6

01

Assessor de Cerimonial

CCL - 6

02

Assessor Especial Sênior

CCL - 6

06

Assessor Administrativo e de Tramitações da Presidência

CCL - 6

01

Assessor Especial Pleno

CCL - 7

09

Assessor de Políticas Públicas

CCL - 7

08

Assessor Especial Júnior

CCL - 8

20

Assessor da Ouvidoria

CCL - 8

02

Assessor das Comissões Parlamentares

CCL - 8

20

Assessor de Tesouraria

CCL - 8

01

Assessor de Compras, Contratos e Convênios

CCL - 8

01

Assessor de Plenário

CCL - 8

05

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, passando a vigorar na forma que segue:

 

"ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO MENSAL

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL

CCL-1

5.200,00

CCL-2

4.000,00

CCL-3

3.500,00

CCL-4

3.000,00

CCL-5

2.625,30

CCL-6

2.000,00

CCL-7

1.600,00

CCL-8

1.518,00

 

Art. 5º Ficam acrescidas ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, as seguintes Atribuições dos Cargos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

........................................................................................................

 

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

 

Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

Cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; Fiscalizar a aplicação da legislação de proteção às mulheres no âmbito municipal;

Propor e apoiar ações legislativas que garantam igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;

Elaborar relatórios e pareceres sobre a situação das mulheres em Guarapari, recomendando medidas legislativas e administrativas;

Zelar pela defesa dos direitos da mulher.

 

.........................................................................................................

 

SUPERVISOR DA PRESIDÊNCIA

 

Assistir o Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;

Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

Supervisionar a elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;

Supervisionar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;

Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

Coordenar a manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

Auxiliar no controle e assessoramento da tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente.

 

.........................................................................................................

 

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

Assessorar na execução das atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete; Gerenciar e controlar, em apoio à Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores que lhe estiverem subordinados delegando as devidas tarefas e atividades;

Supervisionar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

Assessorar diretamente o Presidente, trabalhando em conjunto com a Chefia de Gabinete, nas demandas que lhe forem delegadas;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.........................................................................................................

 

GERENTE DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

 

Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos setores respectivos;

Supervisionar as atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;

Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;

Supervisionar as atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;

Vistoriar os gabinetes os setores e gabinetes, verificando a necessidade de reparos na estrutura;

Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;

Outras atividades correlatas.

 

.........................................................................................................

 

GERENTE DO LEGISLATIVO, TAQUIGRAFIA E COMISSÕES PARLAMENTARES

 

Supervisão, orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes aos Coordenadores, Secretários e Assessores Legislativos;

Delegar tarefas e fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem subordinados;

Gerenciar o registro das atividades parlamentares;

Auxiliar na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias, nas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;

Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;

Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;

Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;

Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

Receber e processar as indicações parlamentares para adoção de providências, no âmbito das atividades executadas pelas comissões permanentes;

Providenciar o registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Controle e revisão das notas taquígrafas para confecção dos anais;

Providenciar a confecção dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquígrafas nos termos da legislação em vigor;

Outras atividades correlatas.

 

.........................................................................................................

 

ASSESSOR DE PLENÁRIO

 

Assessorar na execução das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;

Auxiliar na manutenção atualizada da agenda de eventos a serem realizados no Plenário;

Assessorar o coordenador na utilização do espaço físico do Plenário, para a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral;

Assessorar nas solenidades e demais eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;

Assessorar o coordenador nas demais atividades que envolvam a utilização do Plenário;

Auxiliar no zelo pela devida utilização do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e organização;

Auxiliaras atividades exercidas pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à utilização do Plenário;

Exercer outras atividades correlatas.

 

.........................................................................................................

 

ASSESSOR DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Realizar pesquisas de preços no mercado para garantir que as compras sejam feitas com o melhor custo-benefício;

Identificar e manter uma lista atualizada de fornecedores, buscando sempre as melhores opções para a Câmara Municipal;

Assessorar na coleta de orçamentos e propostas para os processos de compra, comparando os preços e condições oferecidas;

Auxiliar na elaboração de documentos necessários para os processos de licitação e contratação, como a montagem de editais e termos de referência;

Ajudar na organização dos processos licitatórios, verificando a documentação dos fornecedores e prestadores de serviços;

Acompanhar a execução de contratos e garantir que os fornecedores entreguem conforme o combinado;

Assessorara e auxiliar no acompanhamento dos convênios firmados pela Câmara Municipal, garantindo que os documentos estejam atualizados e prontos para análise;

Realizar o controle de prazos e vencimentos de convênios e contratos, para garantir que nada seja esquecido;

Assessorar, prestando suporte aos fornecedores e prestadores de serviços, respondendo dúvidas sobre processos de compra e licitação;

Orientar os fornecedores quanto às condições e requisitos para participar dos processos licitatórios e contratuais;

Prestar apoio geral às demandas do setor de compras, contratos e convênios, colaborando com outras atividades conforme necessário para o bom funcionamento do setor."

 

Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de março de 2025.

 

Guarapari - ES, 18 de março de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.